Agência Brasil
- 19/07/2019
Devolução dos servidores ameaçava fechar unidades do órgão
no interior
Brasília - Os servidores cedidos, que integram os quadros da
Defensoria Pública da União, não terão mais que retornar aos órgãos de origem
como determinava a Lei 13.328/2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos
de tempo de requisição.
A Medida Provisória nº 888, de 18 de julho de 2019, que a
altera a lei, garantindo a permanência dos funcionários, foi assinada pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, nessa quinta-feira (18), está
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
Ao todo, segundo a Defensoria, 819 servidores teriam de
voltar para os órgãos de origem a partir de 27 de julho deste ano. Com a
manutenção deles na DPU, fica garantida o funcionamento de todas as 43 unidades
da Defensoria instaladas em cidades do interior.
De acordo com a DPU, os servidores cedidos são responsáveis
por dois terços da força de trabalho administrativa do órgão.
Em nota, a Defensoria diz ainda que agora vai “concentrar
esforços junto ao Congresso Nacional para solução definitiva em relação ao
quadro de pessoal por meio do Projeto de Lei 7.922/2014 ou substitutivo que
crie a carreira administrativa própria da Defensoria Pública da União”.