BSPF - 13/07/2019
A reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de
contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As
novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro
meses da publicação da futura emenda constitucional.
Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%,
9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45
atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração
total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp),
quando contribuem sobre esse teto.
Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as
alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de
contribuição:
- até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%
- acima de R$ 39.000,01: 22%
Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será
limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre
toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das
aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).
Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC
determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$
5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença
incapacitante.
Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já
existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença
incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno
de R$ 11 mil).
O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de
incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço
público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais
para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de
déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um
salário mínimo.
Além disso, também somente para servidores federais, poderá
ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime
próprio demonstrar déficit atuarial.
Fonte: Agência Câmara Notícias