BSPF - 03/07/2019
Projeto de lei do Senado que pede demissão de servidores
públicos ineficientes tem diversas falhas e colide com legislação já existente.
Argumentos favoráveis à matéria refletem práticas abusivas
Em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do
Senado sobre o projeto de lei que permite demissão de servidores por
insuficiência (PLS 116/2017), o diretor da Condsef/Fenadsef, Gilberto Cordeiro,
argumentou contra a proposta, afirmando que as regras de exoneração já existem
e são aquelas contidas na Lei 8.112. O texto em debate prevê formas de
avaliação periódica dos servidores, que ainda não foram delimitadas.
"Mais de 600 servidores já foram demitidos segundo os
preceitos da 8.112. O servidor tem código de ética, que define as regras que
também podem levar a uma possível demissão. Não tem como inventar a roda, é
aplicar o que existe", discursou entre falas governamentais que defendem
aplicação de sistema de avaliação para justificar exonerações.
Para o Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da
Economia, Wagner Lenhart, o País só conseguiria oferecer um bom serviço para a
população se tivesse "servidores diferenciados, que entregassem acima do
esperado e que responsabilizassem os colegas que não tivessem o mesmo
desempenho". A economista Ana Carla Abrão também afirmou que servidores
"empenhados" não podem conviver com colegas que não estão no mesmo
patamar. Para exemplificar o que seria um servidor eficiente, Abrão descreveu
"o professor que compra os materiais de seus alunos", que segundo
ela, toma tal atitude "para ser reconhecido".
Os posicionamentos em defesa do projeto de lei em tramitação
beiram o abusivo e ignoram a necessidade de investimentos em infraestrutura e
em qualificação, que possam garantir o bom exercício das funções dos
servidores, seu bem-estar e sua valorização. Se falam em inchaço e custos da
máquina pública, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de
Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), lembrou que o Brasil possui uma das
menores proporções de servidores públicos em atividade, com 12% da população,
enquanto países desenvolvidos têm cerca de 22%.
"Esse é um projeto que tem muitas falhas insanáveis.
Não há nenhuma referência científica, técnica ou acadêmica para embasar um
projeto dessa magnitude. Além disso, depois de dois anos, ele está muito
defasado das práticas da iniciativa privada, que seria uma inspiração. Entre
1991 e 2015, a população brasileira cresceu 35%, enquanto o número de servidores
aumentou apenas 9%. Falar que o serviço é ineficiente é uma ofensa",
criticou.
Choque de legislação
Em 1998, Fernando Henrique Cardoso encaminhou ao Congresso
projeto de lei com a mesma matéria, o PLP 248, também em tramitação e pronto
para ir a Plenário. Para Gilberto Cordeiro, além da proposta do Senado ignorar
um outro texto já em andamento, ela ainda fere a Carta Magna por um vício de
origem. Segundo o diretor, a Constituição Federal versa que é responsabilidade
do Executivo, e não do Legislativo, encaminhar projeto que faz alterações no
regime dos servidores. Dessa forma, o Senado não teria competência para aprovar
tal proposta.
"Temos que discutir a ineficiência dos servidores
públicos dentro de um processo de gestão como um todo. A Condsef/Fenadsef é
contrária ao projeto não só pelo vício de origem, mas especialmente pela
necessidade de discussão ampla da forma de gestão", apontou, criticando a
ausência de investimento em estrutura. "Sempre fomos a favor da avaliação
de desempenho associada à qualificação dos servidores e a um plano de
carreira", acrescentou.
Fonte: Condsef/Fenadsef