Proposta aprovada na Câmara cria uma idade mínima para
aposentadoria, algo que poucos países do mundo não têm; texto passa agora pelo
Senado
São Paulo – A reforma da Previdência encerrou nesta
quarta-feira (07) a sua etapa de tramitação na Câmara dos Deputados.
Na primeira fase da votação no plenário, em 13 de julho,
foram 379 votos a favor. Na segunda fase, nesta terça-feira, foram 370. Por se
tratar de uma emenda constitucional, eram necessários 308.
Agora, o texto segue para o Senado Federal, onde terá que
contar com o apoio de 47 dos 81 senadores também em dois turnos.
A reforma é central para o controle da dívida pública, já
que a Previdência Social é a principal rubrica de gasto do governo federal e o
déficit na área cresce no ritmo de R$ 50 bilhões por ano devido ao
envelhecimento populacional.
Com as modificações aprovadas na Câmara, a economia prevista
pela equipe econômica com a reforma é de R$ 933,5 bilhões nos próximos dez
anos.
O texto aprovado cria uma idade mínima para aposentadoria,
algo que poucos países do mundo não têm, além de limitar o valor do benefício,
tornar as alíquotas mais progressivas e aproximar o sistema de aposentadoria
pública do privado.
Veja como ficariam as regras de acordo com o texto já votado
pela Câmara:
Mulheres do setor privado
Não será mais possível se aposentar apenas com base no tempo
de contribuição. Mulheres poderão se aposentar com no mínimo 62 anos, tendo
contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.
Esta idade mínima não vale de imediato, para não prejudicar
quem já estava muito próximo de se aposentar. Ela começa em 56 anos e tem
acréscimo de seis meses por ano até atingir os 62 anos em 2031 (veja mais
abaixo os detalhes da regra de transição).
Com os dois requisitos completos, contribuição e idade
mínima, as mulheres passam a ter direito a receber 60% do valor do benefício.
A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário,
são acrescentados mais 2% ao benefício. Isso significa que uma mulher receberá
100% do benefício se tiver contribuído ao INSS por 35 anos.
Homens no setor privado
Não será mais possível se aposentar por tempo de
contribuição. Homens poderão se aposentar com no mínimo 65 anos, tendo
contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.
Essa idade mínima não vale de imediato, para não prejudicar
quem já estava muito próximo de se aposentar. Começa em 61 anos e tem acréscimo
de seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027 (veja mais abaixo os detalhes
da regra de transição).
Com os dois requisitos completos, contribuição e idade
mínima, homens passam a ter direito a receber 60% do benefício.
A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário,
são acrescentados mais 2% ao benefício. Isso significa que um homem receberá 100%
do benefício se tiver contribuído ao INSS por 40 anos.
Como é calculado o valor do benefício
A regra atual considera para o cálculo 80% dos recolhimentos
ao INSS ocorridos desde o Plano Real, descartando os 20% salários mais baixos.
O governo tentou fazer com que fossem considerados para o
cálculo todos os salários recebidos, o que diminuiria o valor médio, mas foi
derrotado ao longo da tramitação.
A saída proposta foi que o trabalhador terá, ao se
aposentar, a opção de excluir os 20% de rendimentos mais baixos do cálculo,
como acontece hoje. Mas nesse caso, estes salários também não contam para
cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Servidores públicos da União
Assim como os trabalhadores do setor privado, os servidores
só poderão se aposentar ao completar idade mínima de 65 anos para homens e 62
anos para mulheres, também com regras de transição.
O tempo mínimo de contribuição para ambos ficou 25 anos, dos
quais 10 precisam ser no funcionalismo público e 5 anos no próprio cargo.
O cálculo do benefício pode variar. Para quem entrou antes
da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade (mesmo
salário da atividade) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) se
cumpridas as regras do pedágio. Quem entrou depois de 2003, já não tem
integralidade e paridade.
Para quem entrou entre 2003 e 2013, benefício começa em 60%
da média dos salários com base em 100% das contribuições feitas a partir do
Plano Real. Cada ano de contribuição para além do mínimo de 20 anos adiciona 2%
a este valor até o máximo de 100%.
Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a
diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$
5.839,45). Para além disso, o servidor contribui com um sistema de previdência
complementar, que já está instituído pela União.
Servidores públicos estaduais e municipais
Nada muda. As mudanças sugeridas inicialmente pelo governo
foram excluídas na tramitação, mas há negociações para que sejam reincluídos
por uma PEC paralela.
Aposentadoria rural
Nada muda. As mudanças sugeridas pelo governo foram
excluídas na tramitação. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa
comprovar 15 anos de contribuição e ter no mínimo 60 anos para homens e 55 para
mulheres.
Abono salarial
Terá direito ao benefício quem ganha até R$ 1.364,43 por
mês, mesmo limite já aplicado para o salário-família e auxílio-reclusão. Hoje,
o abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996).
Professores
As regras são mais brandas para a categoria, da qual o
profissional poderá se aposentar com 52 anos, se mulher, e com 55 anos, se
homem.
As idades mínimas acima devem respeitar a regra de transição
que exige pedágio de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar.
Fora dessa regra de transição, a idade mínima sobe para 60
anos para homens e 57 para mulheres, com o mínimo de 25 anos de contribuição
para todos.
Policiais
A idade mínima é de 53 anos para policiais homens e 52 para
as mulheres se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que
falta para se aposentarem.
O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e
25 para mulheres. É sobre ele que será calculado o pedágio. Assim, se faltar
dois anos para o policial se aposentar, por exemplo, ele terá de trabalhar
quatro.
Se não cumprir o adicional, a idade mínima para se aposentar
continua sendo de 55 anos, para ambos os sexos.
Essas regras valem para policiais federais, policiais
rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos
federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal.
As normas não valem para policiais militares, bombeiros
militares e policiais civis estaduais, porque servidores de estados e
municípios foram excluídos da reforma.
Pensão por morte
A principal mudança é no valor do benefício. A partir do
falecimento de um aposentado, é gerada uma cota familiar de 50% do benefício
que ele recebia. Esse valor tem o acréscimo de 10% por cada dependente até
chegar no valor máximo de 100%.
Se a morte for de um servidor na ativa, a lei passará a
considerar 60% da média dos salários, com 2% a mais para cada ano de
contribuição que exceder 15 anos (mulheres) e 20 anos (homem).
Se o dependente tiver deficiência mental ou física, poderá
receber a totalidade do benefício, e quem não tiver nenhuma outra fonte de
renda formal receberá no mínimo o piso de um salário mínimo.
Capitalização
A proposta do governo de criar um regime paralelo de
capitalização, onde as contribuições seriam depositadas em contas individuais,
foi retirada do texto na tramitação.
BPC
Não muda. As mudanças sugeridas pelo governo de criar um
benefício em fases foram excluídas na tramitação.
Tem direito a um salário mínimo (R$ 998) pessoas com
deficiência e idosos com 65 anos ou mais cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Regras de transição
Para quem já trabalha e contribui com o INSS, haverá cinco
opções de transição. A escolha entre elas vai depender do perfil do
contribuinte. Veja como funciona cada modelo:
Pedágio de 50%
Essa regra valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens
a partir dos 60. Se faltavam dois anos para o contribuinte poder se aposentar
(homens que já contribuíram 33 anos, por exemplo), ele pode pagar um pedágio de
50% desse tempo (ou seja, trabalhar um ano a mais além dos dois que faltavam).
Com isso, pode conseguir receber o benefício com as regras
atuais de cálculo: 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até hoje,
multiplicado pelo fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Essa regra vale para quem ainda precisava cumprir de três a
cinco anos para se aposentar. Se faltam quatro anos para o contribuinte poder
se aposentar, por exemplo, ele terá de trabalhar mais quatro (pedágio de 100%
do tempo) para pedir o benefício.
Essa regra exige a idade mínima de 57 anos para mulheres e
60 para homens e não leva em conta o fator previdenciário no cálculo do
benefício, o que poderia reduzir seu valor final.
Idade mínima progressiva
Essa regra vale para quem está próximo de completar a idade
mínima exigida pelas novas regras da reforma, porém estava acima de cinco anos
de distância de completar o tempo mínimo de contribuição.
A idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e em 61
para homens e terá acréscimo de seis meses por ano até chegar em 62 anos para
as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.
Sistema de pontos
Essa regra é parecida com o sistema atual 86/96, cujo
cálculo considera a soma da idade com o tempo de contribuição. A soma sobe um
ponto a partir de 2020 até chegar em 100 em 2033, no caso das mulheres, e em
105 em 2028 no caso dos homens.
Aposentadoria por idade
Como a aposentadoria por idade já existia no sistema
brasileiro, as mulheres, que hoje se aposentam com 60 anos, terão essa idade
mínima elevada ao longo dos anos, com o acréscimo de seis meses por ano a
partir de 2020, até chegar aos 62 anos em 2023. No caso dos homens, não haverá
mudanças.
Alíquotas
Hoje, trabalhadores com carteira assinada já pagam alíquotas
de acordo com a faixa salarial e com o teto do INSS como limite.
As taxas variam entre 8%, 9% ou 11% no setor privado
enquanto os servidores federais pagam atualmente 11% sobre a remuneração total.
A reforma deixou essa tabela mais progressiva.
Para o setor privado, as alíquotas agora vão de 7,5% a 14%
dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45
atualmente) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite.
Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não
estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.
Fonte: Exame