sábado, 3 de agosto de 2019

Infração Funcional: Juiz condena auditora da Receita Federal que inseriu dados falsos em sistema


BSPF     -     03/08/2019




O juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da 1ª Vara de Guaíra (PR), condenou uma auditora da Receita Federal que inseriu dados falsos em um sistema de informações da administração pública. A servidora foi condenada à perda do cargo público e a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto.

A decisão atende ao pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que apurou ilícitos praticados por servidores da Receita em Guaíra. Os funcionários estariam envolvidos em esquema de "exportação fictícia" de pneus.

De acordo com a denúncia, a auditora facilitou o contrabando de mais de 1,5 mil pneus destinados à exportação, mas que foram recolocados no mercado nacional em favor de terceiro. Os fatos ocorreram em janeiro de 2007.

Os despachos de exportação da auditora tratavam de pneus que seriam destinados ao Paraguai. Os pneus saíram da indústria, foram para uma transportadora totalmente descarregados, desviados para o mercado interno, e o restante foi carregado em outros veículos que seguiram para a fronteira. A quantidade de pneus desviada, de acordo com a apuração, chegou a aproximadamente metade de cada carga.

De acordo com o juiz, houve concurso de crimes, pois a conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal foi verificada em um intervalo de dois dias.

"A sentenciada, à época dos fatos, exercia função de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, cargo que exige do investido, além de formação em curso superior, aprofundado conhecimento jurídico e contábil, de sorte que a ré possuía amplo domínio sobre as implicações decorrentes do crime que praticava, razão pela qual a censura social da conduta, neste caso, supera aquela normalmente atribuída à espécie", considerou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR.

Ação: 5002077-13.2018.4.04.7017

Fonte: Consultor Jurídico


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