BSPF - 03/08/2019
Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até
setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm
conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária
dos valores depositados nas contas.
Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue
pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma
diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.
De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório
Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação
com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.
“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar
no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta
vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.
Fonte: Anasps Online com informações do Correio Braziliense