BSPF - 30/08/2019
Objetivo é simplificar os processos de trabalho, após as
mudanças introduzidas pelo governo em junho
Para orientar os órgãos públicos com relação às mudanças
estabelecidas pelo Decreto nº 9.739/2019 , que entrou em vigor 1º em junho
deste ano, o Ministério da Economia publicou, nesta sexta-feira (30/8), a
Instrução Normativa (IN) nº 2. A medida prevê a possibilidade de os órgãos
adaptarem os pedidos de novos concursos realizados até o dia 31 de maio de
2019, aos novos procedimentos e critérios estabelecidos pela IN. Caso seja do
interesse, os órgãos terão 30 dias.
“O principal objetivo desta medida foi deixar mais simples
para os órgãos como devem ser realizados os processos de trabalho que envolvem
os concursos públicos”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal,
Wagner Lenhart. “O novo decreto trouxe uma série de mudanças nos procedimentos
e agora tornamos esses procedimentos mais claros para os órgãos”.
Outra novidade importante da IN é a definição do trabalho
voluntário como critério de desempate em concursos públicos federais. Esta
medida já estava prevista no Decreto nº 9.906, de 27 de agosto de 2019. Para
ter validade, é necessário apresentar certificado com o Selo de Acreditação do
Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Contratação temporária
Também publicada nesta sexta-feira, a IN nº 1 define como
deve ser realizada a solicitação de autorização de contratação de pessoal por
tempo determinado.
Este tipo de contratação tem a finalidade de atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993.
As orientações, que valem para a administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, já existiam e foram atualizadas
segundo o estabelecido no Decreto 9.739.
Fonte: Ministério da Economia