BSPF - 03/08/2019
MPF pede que INSS tenha quadro de servidores recomposto
imediatamente
Déficit de pessoal tem colocado em risco direito fundamental
à seguridade social
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP)
contra a União e o INSS a fim de que, em até 45 dias, recrutem temporariamente
agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas há
mais de 60 dias no órgão de seguridade social. Além do recrutamento de
mão-de-obra temporária, o MPF pede que seja realizado concurso para provimento
de cargos efetivos vagos e que o INSS seja obrigado a informar mensalmente o
tempo de análise dos pedidos recebidos. A ação tem caráter de urgência e por
isso deve tramitar com prioridade.
Conforme dados do próprio governo, em julho de 2019, o
quadro de servidores do INSS possuía mais de 19 mil cargos de técnicos e
analistas vagos e cerca de 4.721 servidores com direito à aposentadoria. Esse
cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de
exercerem seu direito constitucional à seguridade social. Registros do INSS dão
conta de que existem milhares de requerimentos com análise pendente fora do
prazo legal, alguns com atraso superior a um ano.
Apesar das medidas tecnológicas para facilitar o acesso e o
requerimento de benefícios e de outros documentos, como o “Meu INSS” e o
teleatendimento 135, as investigações demonstraram que tais condutas não
garantiram tempo razoável de análise dos processos. Isso porque os sistemas facilitam
os pedidos, mas as análises, concessões ou denegações dependem de servidores.
“Ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham, em
tese, facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue
processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos
desencadeados por essas vias. É que as novidades tecnológicas não dispensam a
atuação dos servidores para a análise e a decisão sobre o que foi requerido”,
frisam na ação as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Anna Paula
Coutinho.
As procuradoras relatam que o iminente colapso do órgão de
seguridade social não é uma novidade. Em 2013, o TCU, durante uma auditoria
operacional, já havia alertado os órgãos competentes do risco de estafa. Na
época, o Tribunal de Contas apurou que 26% do quadro já possuía direito de
aposentadoria e outros 46% preencheriam as condições para se aposentar até
2017. Além do TCU, o próprio INSS publicou notas técnicas em 2015, 2017 e 2018
relatando a situação precária e dificuldades que a autarquia enfrentava. A CGU
também analisou o caso, constando igualmente expressiva demora na conclusão dos
processos, mesmo após a implementação do INSS Digital.
A ação alerta que o esvaziamento de funcionários se
encaminha para a descontinuidade das atividades prestadas, contrariando a
diretriz constitucional que estabelece que os serviços públicos devem ser
eficientes, adequados e contínuos. E salienta que “a regularidade dos serviços
públicos do INSS é fator decisivo para a prestação de condições mínimas de
existência à maioria dos seus beneficiários, devendo, por isso, ser política pública
priorizada pelo Administrador”.
As investigações apontaram que o atendimento presencial vem
sendo reduzido paulatinamente, dificultando a população vulnerável e
hipossuficiente de obter informações sobre os seus próprios direitos. Isso
porque mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta
por pessoas pobres e idosas com dificuldades de acesso a sistemas
informatizados.
Outra questão destacada é a crescente judicialização das
questões previdenciárias. Ao não conseguir acessar os benefícios a que tem
direito em tempo razoável, a população se vê obrigada a procurar o Judiciário
para a resolução das demandas. Segundo relatório do TCU, em 2016, 57,9% dos
novos processos acionados na Justiça Federal tratavam de direito previdenciário.
Nesse aspecto, magistrados federais enviaram, em janeiro desse ano, documento
ao Ministério Público solicitando intervenção do MPF, a fim de garantir
respeito ao processo legal administrativo e à prestação de um serviço público
digno.
As procuradoras ponderam que “o deslocamento da pretensão
não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos. Além de duplicar
trabalho já realizado administrativamente, os gastos do processo judicial
representam 4 vezes mais que o processo administrativo: enquanto o trâmite de
um requerimento administrativo custou, em média, R$ 894,00, um processo
judicial de 1ª instância custou R$ 3.734,00”.
O documento chama atenção para a complexidade da questão a
ser analisada pelo Judiciário, uma vez que o processo é revestido de natureza
impactante e estrutural “não só porque há vários interesses concorrentes em
jogo, mas também porque a decisão afetará a esfera jurídica de terceiros”.
Nesse sentido, a ação relata inclusive a situação precária e assoberbada a que
fica submetido o atual quadro de servidores do INSS.
O MPF sugere a designação de audiência pública em até 30
dias para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, de
maneira a subsidiar a decisão do juiz. Requer ainda que durante 24 meses, no
mínimo, a autarquia seja obrigada a informar mensalmente o prazo de atendimento
das demandas recebidas e que proceda à contratação temporária sempre que, pelo
acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o prazo de 45 dias.
Recomendação – Em abril deste ano, o MPF já havia
recomendado ao INSS e ao Ministério da Economia que adotassem medidas
necessárias para a reposição da força de trabalho na autarquia. O pedido foi
negado alegando contenção de despesas na Administração Pública.
As procuradoras sustentam que não há que se falar em
contenção de gastos, já que o próprio texto da lei prevê que estão resguardados
os custos com reposição de cargos efetivos ou vitalícios decorrentes de
aposentadorias, falecimentos, demissões e exonerações.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República
no Distrito Federal