Jornal Extra
- 21/08/2019
Foi adiada para esta quinta-feira (dia 22) o julgamento do
Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pode permitir a redução da jornada
de trabalho e de salário dos servidores públicos. Esta é a quarta vez que a
votação é adiada. Na manhã desta quarta-feira, o plenário do Supremo analisou
outras ações que também questionam artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). A votação continuaria na parte da tarde, mas foi suspensa por falta de
quorum.
O processo em questão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2238, pretende invalidar o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), atualmente impedida de ser aplicado por decisão liminar expedida em
2002. O atual relator das ações é o ministro Alexandre de Morais, que dividiu
as 140 páginas de seu voto em tópicos para a análise de mérito de cada artigo
da LRF questionado.
Em fevereiro desse ano, quando as partes envolvidas
manifestaram suas opiniões, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à
revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos
vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu
a inconstitucionalidade do corte nos salários.
O que diz a LRF
Segundo a legislação, caso o limite de despesa com pessoal
esteja acima do teto, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim
como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores
de acordo com a carga horária de trabalho.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é
de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de
60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os
Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de
Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o
Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.