BSPF - 20/09/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a
condenação por improbidade administrativa de uma servidora do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) que advogava para os segurados da
autarquia.
A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao
público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se valia
da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado
administrativamente pela Previdência Social a ingressar na Justiça contra a
autarquia.
Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era
procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas
audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia
documentos.
Estudante de direito, a então servidora encaminhava os
segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A
denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por
procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em
uma audiência de instrução contra a Previdência.
Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus
benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o
ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns
segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária
pública. Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a
técnica previdenciária pelos serviços prestados.
Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou
que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para
benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.
Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela
atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era,
dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.
A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela
começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012. Mesmo depois que
trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no
escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de
estagiária.
Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta.
Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando
prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU ingressou com uma ação de
improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.
Condenação
Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do
Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e condenou ela e o
advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos
suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de
cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$
13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
“Esse tipo de conduta desleal de servidores causa prejuízos
à imagem da autarquia e à credibilidade do serviço público em geral. A
repressão desses atos serve de lição não só à servidora ímproba, mas a todos os
servidores que em algum momento cogitaram atuar ilegalmente contra os
interesses da administração”, avalia a procuradora federal que atuou no caso,
Mariana Wolfenson Coutinho Brandão.
Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande
do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da
AGU.
Referência: Processo n° 0800199-22.2017.4.05.8405 (Justiça
Federal – Rio Grande do Norte)
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU