Correio Braziliense
- 20/09/2019
Das 77 mudanças à PEC 6/2019, apenas uma foi acatada pelo
relator da matéria na CCJ do Senado. Alteração permite aposentadoria integral a
funcionário que ingressou no serviço público antes de 2003. Votação na comissão
está prevista para terça-feira
Servidores públicos foram os únicos beneficiados pela mais
recente versão da reforma da Previdência, anunciada nesta quinta-feira (19/9)
pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Das 77 emendas apresentadas
no plenário com sugestões de mudanças no texto, apenas uma foi aceita: a que
permite a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e recebe, além do
salário, gratificação por desempenho, tenha direito a aposentadoria integral.
Com a mudança, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco
(DEM-MG), o tempo mínimo de contribuição deixa de ser exigido
constitucionalmente nesses casos de rendimento variável. Para receber os
valores integrais, os funcionários em questão não vão mais precisar completar
35 anos de serviço, no caso dos homens, ou 30, se forem mulheres, como estava
previsto no parecer anterior. Continua valendo a regra de hoje: cada estado
decide o critério de proporção para o cálculo desse tipo de aposentadoria.
A mudança vale para servidores federais, estaduais e
municipais e não prejudica a economia esperada com a reforma em 10 anos, que
continua estimada em R$ 876,7 bilhões. No relatório, Jereissati afirma que “o
impacto é virtualmente nulo para a União”, porque trata de casos em que o
servidor tem vantagens que variam de acordo com os indicadores de desempenho ou
produtividade — critérios de avaliação incomuns, segundo ele, em âmbito
federal.
Por ser uma emenda de supressão, que apenas retira um trecho
e não altera o mérito, pode ser votada apenas pelo Senado, sem precisar voltar
para a...