Correio Braziliense
- 28/09/2019
Documento aponta uma série de normas de comportamento para
as redes sociais e relações pessoais. Categorias acompanham
Servidores e especialistas estão de olho nas novidades que
poderão surgir, a partir da intenção do governo de reeditar o Código de Conduta
do funcionalismo, com normas específicas para manifestações nas redes sociais,
que tratarão de uso indevido de logomarca ou qualquer imagem oficial, assédio
moral e sexual, bullyng, conflito de interesses, entre outros crimes e delitos.
Técnicos do próprio governo e advogados especializados em administração pública
admitem que o Executivo pode fazer ajustes ou modernizar alguns pontos, mas não
tem legitimidade para “inovar”. A Lei 8.112/90, que define o Estatuto do
Servidor e cria o regime jurídico do pessoal civil da União, já estabelece os
parâmetros de comportamento.
“É importante preencher vácuos de interpretação que causam
insegurança jurídica e desconforto. Mas a Lei 8.112 foi aprovada pelo Congresso
Nacional. Qualquer mudança radical que vier a ser feita pelo Executivo, terá
que passar pelo crivo do Legislativo”, afirma o especialista em direito do
servidor Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Advogados.
Na Lei 8.112, os artigos 116 e 117 ressaltam, entre outros
pontos, que são deveres do servidor: manter conduta compatível com a moralidade
administrativa; guardar sigilo sobre assunto da repartição; e tratar com
urbanidade as pessoas. E também destaca que é proibido ao servidor “valer-se do
cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública” e “proceder de forma desidiosa”.
Além disso, já existem outros instrumentos legais que
estabelecem procedimentos, como o Decreto 1.171/94 - que aprovou o Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - e a
nova edição (2007) do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) -
que atualizou as interpretações da Comissão de Ética Pública. E, em adição a
essas normas, o governo Bolsonaro publicou o Decreto 9.895/19, em 27 de junho,
com o objetivo de “aplicar, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da
República, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal”.
Em nota, o Ministério da Economia informou que “o Código de
Conduta Profissional do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal é um...
Leia a íntegra em Atualização do Código de Conduta no serviço público pode conter ajustes