sábado, 28 de setembro de 2019

Atualização do Código de Conduta no serviço público pode conter ajustes


Correio Braziliense     -     28/09/2019




Documento aponta uma série de normas de comportamento para as redes sociais e relações pessoais. Categorias acompanham

Servidores e especialistas estão de olho nas novidades que poderão surgir, a partir da intenção do governo de reeditar o Código de Conduta do funcionalismo, com normas específicas para manifestações nas redes sociais, que tratarão de uso indevido de logomarca ou qualquer imagem oficial, assédio moral e sexual, bullyng, conflito de interesses, entre outros crimes e delitos. Técnicos do próprio governo e advogados especializados em administração pública admitem que o Executivo pode fazer ajustes ou modernizar alguns pontos, mas não tem legitimidade para “inovar”. A Lei 8.112/90, que define o Estatuto do Servidor e cria o regime jurídico do pessoal civil da União, já estabelece os parâmetros de comportamento.

“É importante preencher vácuos de interpretação que causam insegurança jurídica e desconforto. Mas a Lei 8.112 foi aprovada pelo Congresso Nacional. Qualquer mudança radical que vier a ser feita pelo Executivo, terá que passar pelo crivo do Legislativo”, afirma o especialista em direito do servidor Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Na Lei 8.112, os artigos 116 e 117 ressaltam, entre outros pontos, que são deveres do servidor: manter conduta compatível com a moralidade administrativa; guardar sigilo sobre assunto da repartição; e tratar com urbanidade as pessoas. E também destaca que é proibido ao servidor “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” e “proceder de forma desidiosa”.

Além disso, já existem outros instrumentos legais que estabelecem procedimentos, como o Decreto 1.171/94 - que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - e a nova edição (2007) do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) - que atualizou as interpretações da Comissão de Ética Pública. E, em adição a essas normas, o governo Bolsonaro publicou o Decreto 9.895/19, em 27 de junho, com o objetivo de “aplicar, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal”.

Em nota, o Ministério da Economia informou que “o Código de Conduta Profissional do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal é um...



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