Jornal Extra
- 11/09/2019
A empresa Markt Club, especializada em clube de vantagens,
entrou com um pedido de impugnação do edital que pretende criar um clube de
desconto da União. O chamamento público foi aberto no dia 22 de agosto, pelo
Ministério da Economia, para credenciar empresas interessadas em participar do
processo e desenvolver o projeto. A pasta, inclusive, prorrogou o prazo (de 11
de setembro para 3 de outubro) para a adesão das instituições.
O pedido foi enviado para o Tribunal de Contas da União
(TCU), que informou que o documento está sob análise do relator, o ministro
Bruno Dantas.
Uma das alegações da empresa é que o edital não tem regras
claras sobre a segurança dos dados dos servidores, e que o governo federal já
deveria ter adequado o edital às regras previstas pela Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD). A norma vai entrar em vigor no ano que vem e determina que todos
os dados pessoais só poderão ser coletados mediante o consentimento do usuário,
no caso do clube, os servidores e os pensionistas.
Corroborando com a opinão da empresa de clube de vantagens,
a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entrou com um pedido de
suspensão do edital junto à Procuradoria-Geral da República (PGR). No
documento, a entidade questiona a falta de regras no edital sobre a destruição
dos dados pessoais dos servidores, caso a empresa seja descredenciada do clube.
A PGR respondeu que o documento da federação ainda não
consta do sistema. "Ao chegar, os fatos serão analisados e encaminhados à
unidade do Ministério Público com atribuição para atuar", informou por
meio de nota.
O Ministério da Economia respondeu, também por meio de nota,
que o edital determina que não poderão ser solicitadas à administração pública
quaisquer informações pessoais dos servidores participantes do clube. Em
entrevista concedida ao EXTRA no último dia 7, o secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, explicou que quem vai passar os dados
pessoais será o próprio servidor ou pensionista, se desejar obter os
benefícios.
"Tanto a administração pública federal quanto as
pessoas jurídicas de direito privado se submetem à Lei 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados), que dispõe sobre a eliminação dos dados pessoais após o
término de seu tratamento", afirmou a nota da assessoria.
De acordo com um dos sócios da Markt Club, Roberto Camilo, é
impossível o clube de desconto ser executado da forma prevista no edital, sem
que o ministério conceda informações. Para ele, a contratação de uma empresa
para gerir esses dados pode colocar em risco os servidores.
— É o governo chancelando um sistema passível de fraude. O
que me causa estranhamento é que outros órgãos públicos já lançaram chamamentos
para clube de vantagens, mas são eles que controlam o sistema de convênios, e
não uma outra empresa — explicou.
Competitividade
A empresa também alegou que o projeto acaba com a
competitividade porque estimula a concentração do mercado em poucas
instituições que atenderiam aos pré-requisitos de habilitação listados no
edital e "restringe de maneira brutal o número de participantes do
certame, permitindo que só grandes empresas desse...