BSPF - 11/09/2019
"A reforma da Previdência, que está pronta para votação
em primeiro turno no plenário do Senado, reduziu a distância entre as regras de
aposentadoria para servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa
privada. Mas há alguns benefícios para os funcionários públicos mais antigos,
como o direito à integralidade (receber o último salário como aposentadoria) e
à paridade (ter reajuste igual ao pessoal da ativa), que continuam valendo e a
reforma não propôs mudanças. Por que isso acontece?
A advogada especialista em Direito Previdenciário Melissa
Folmann explica que os servidores que ingressaram até 2003 já passaram por
reformas, em especial a da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, que estabeleceu
que somente funcionários públicos que ingressaram depois de 2003 é que perdem o
direito à integralidade e à paridade.
“A reforma de 1998, que foi aprovada e virou a emenda
[constitucional] 20, tentou tirar integralidade e paridade do servidor e não
conseguiu. Já a reforma de 2003, [que virou a emenda constitucional 41]
conseguiu, mas só para quem ingressou no serviço público até 2003”, explica
Melissa."
"“Então, na PEC 06 [a reforma da Previdência do governo
Bolsonaro], eles tiveram que salvaguardar aqueles que ainda estão no sistema e
entraram até 2003. Porque eles já foram atingidos por uma emenda constitucional.
Se mudasse, ia criar regra sobre regra”, completa.
O governo só pôde mexer, no caso dos servidores federais que
entraram até 2003, na idade mínima e nos requisitos necessários para que eles
possam se aposentar com integralidade e paridade.
Pelo projeto, que está em tramitação no Senado, os
servidores até 2003 continuarão a ter direito à integralidade e paridade, desde
que cumpram pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar e
completem, no mínimo, 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além disso,
terão de ter, no mínimo 20 anos de tempo de serviço e cinco no último cargo.
Caso eles não cumpram o pedágio, terão de atingir certa soma
de idade e tempo de contribuição, ter no mínimo 65 anos (homens) ou 62 anos
(mulher), além de 20 anos de tempo de serviço e cinco no último cargo, para
garantir integralidade e paridade.
Melissa diz que, caso o governo tivesse proposto acabar com
a integralidade e com a paridade, estaria mexendo no que o direito chama de
“direito expectado”, algo que já foi conquistado e está previsto na doutrina e
na jurisprudência, e que haveria questionamentos no Supremo Tribunal Federal
(STF)."
"Ela lembra que o inciso terceiro, parágrafo 40, da
Constituição Federal, determina que “para o cálculo dos proventos de
aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações
utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência
de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei (redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”.
E por que INSS não mantém direitos antigos?
Uma pergunta que fica é por que a reforma para o regime
geral (INSS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada, não preservou
regras antigas e acabou mexendo em diversos pontos, como instituir idade mínima
e mudar o cálculo do benefício.
A explicação, segundo Melissa, está no fato de o regime
geral nunca ter passado por uma grande reforma do sistema de aposentadorias. “A
emenda 20 [de 1998] trouxe idade mínima para servidor se aposentar, mas apenas
algumas mudanças para o regime geral. Os servidores passaram por sete grandes
reformas desde 1988, e o regime geral não passou por nenhuma grande reforma.”
A procuradora Zélia Luiza Pierdoná, professora de Direito
Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que, no caso do
regime geral, a obrigação do governo era propor para quem já está no mercado
regras de transição, para evitar uma ruptura muito grande. Isso aconteceu: são,
ao todo, cinco opções de transição para trabalhador da iniciativa privada.
E o direito adquirido?
Zélia ressalta que é preciso deixar claro que o direito
adquirido existe somente quando uma pessoa já cumpriu os requisitos para a
aposentadoria. Nesse caso, a pessoa tem direito a se aposentar pelas regras
antigas e a reforma não pode lhe atingir. “Direito adquirido é para quem
preencheu todos os requisitos, tanto no regime próprio [servidores] e geral. E
uma vez adquirido, a pessoa pode pedir [a aposentadoria] quando quiser.”
Já os trabalhadores que ainda precisam preencher os
requisitos para se aposentar, a reforma pode sim atingi-los, desde que proponha
regras de transição."
Fonte: Gazeta do Povo