Agência Senado
- 30/09/2019
Pessoas que tiverem exercido a função de mesário nas
eleições ou que comprovarem doação de livros a bibliotecas públicas podem ter
isenção ou redução na taxa de inscrição em concursos públicos. É o que
estabelecem dois projetos de lei em análise no Senado. Os textos são do senador
Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e estão na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
De acordo com o senador, os valores excessivos das taxas de
concurso público e processos seletivos têm sido uma reclamação constante dos
estudantes. Como exemplo, ele citou o último exame Ordem dos Advogados do
Brasil, com taxa de inscrição no valor de R$ 220.
O PL 4657/2019 pode garantir a isenção ou a redução da taxa
de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos
na Administração Pública Federal. A isenção da taxa valerá para os candidatos
que comprovarem a doação de livro novo a biblioteca pública. Quem comprovar a
doação de livro usado em bom estado terá direito à redução da taxa em 50%.
“Grande parte das bibliotecas públicas nacionais encontra-se
desprovida de acervo bibliográfico adequado para pleno atendimento da
população. Este projeto de lei, portanto, visa corrigir essas duas dificuldades
enfrentadas atualmente pelos estudantes, especialmente por aqueles que se dedicam
a concursos públicos e demais processos seletivos: de um lado, oferece-se a
isenção ou redução da taxa de inscrição e, de outro, guarnece-se as bibliotecas
públicas nacionais de maior quantidade de obras”, disse Veneziano.
O benefício, de acordo com o projeto, vale por apenas uma
vez a cada livro doado. Quando for solicitar a isenção ou redução, o
interessado terá que declarar não ter feito uso anterior do benefício em
relação àquele livro. A prova da doação será uma declaração da biblioteca pública
que recebeu o livro, com os dados da obra, o grau de conservação e a data da
doação.
Eleições
Outro texto, o PL 4661/2019, garante isenção da taxa de
inscrição em concursos públicos e em processos seletivos para contratação por
tempo determinado ou para admissão de agente comunitário de saúde ou de combate
a endemias. A isenção vale para candidatos que tiverem trabalhado como mesários
nas eleições.
Atualmente, o Código Eleitoral já estabelece o trabalho de
mesário como critério de desempate na promoção de servidores públicos, depois
de observados os critérios previstos em leis ou regulamentos. Os mesários
também são dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação. Para
Veneziano, os benefícios ainda são reduzidos perto da relevância do serviço
prestado.
“Atualmente são mínimos os benefícios atribuídos a esses
nobres cidadãos pelos serviços prestados. A presente proposição tem por
objetivo estimular a participação ativa dos eleitores no processo democrático,
mediante a inscrição voluntária”, explicou o autor.
Os textos aguardam a escolha de relatores na CCJ. A decisão
da comissão, nos dois casos, é terminativa. Isso significa que, se aprovados
pelo colegiado, os projetos podem ir direto para a Câmara, caso não haja
recurso ao Plenário.