Gazeta do Povo
- 18/09/2019
Uma mudança feita na última hora pelo relator da reforma da
Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Tasso
Jereissati (PSDB-SP), dá aos servidores públicos da ativa uma vantagem ao
calcular o benefício de aposentadoria.
A emenda acatada permite que eles se aposentem levando em
conta a média aritmética simples de vantagens pecuniárias variáveis –
gratificações por desempenho e/ou produtividade – dos dez anos anteriores à
concessão do benefício. O texto vindo da Câmara estabelecia que o valor seria
proporcional ao número de anos em que o funcionário tenha recebido a vantagem.
A sugestão foi acatada por Tasso em uma terceira versão do
seu relatório, apresentada inicialmente apenas oralmente, menos de uma hora
antes de a CCJ começar o processo de votação do parecer, que acabou aprovado
por 18 votos a sete, em uma rápida votação. O pedido de alteração no texto foi
proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), líder do partido no Senado, e
visou atender, principalmente, uma demanda dos auditores fiscais da Receita
Federal.
"A reportagem apurou que a Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) pressionava, desde a
Câmara dos Deputados, para evitar que fosse aplicada uma fórmula para que
somente uma parte da vantagem pecuniária variável entrasse para cálculo do
benefício de aposentadoria. O objetivo era garantir a computação integral do
valor.
O que aconteceu foi que a proposta original, enviada pelo
governo, previa que os valores das gratificações variáveis recebidas por
servidores que já ingressaram no serviço público integrariam “o cálculo da
remuneração do servidor público no cargo efetivo, estabelecido pela média
aritmética simples do indicador nos dez anos anteriores à concessão do
benefício de aposentadoria”.
Mas, na comissão especial da Previdência na Câmara dos
Deputados, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) acabou, a pedido, mudando o texto
para estabelecer que o cálculo das vantagens pecuniárias seria feito pela média
aritmética simples “proporcional ao número de anos completos de recebimento e
contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para
a aposentadoria ou ao tempo total e instituição da vantagem”.
Com isso, o cálculo deixaria de levar em conta a média
simples do benefício recebido nos últimos dez anos e passaria a ser
proporcional ao número de anos em que o funcionário tenha recebido a vantagem
pecuniária variável. O novo cálculo faria com que o benefício de aposentadoria
de muitos servidores ficasse menor, o que gerou o alerta, principalmente, entre
os auditores da Receita, que costumam receber essas vantagens pecuniárias
variáveis.
Tasso, então, resolveu atender o pedido e suprimiu da PEC
original da reforma da Previdência o inciso que tratava dessa questão e incluiu
na PEC Paralela – que começa a tramitar no Senado – o cálculo mais vantajoso.
O que são as vantagens pecuniárias variáveis?
Essas vantagens são um benefício que o servidor recebe a
mais todo mês ao atingir indicadores de produtividade e...