Agência Câmara Notícias
- 18/09/2019
Edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação,
que será acompanhada por um fiscal
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira
(17), sem vetos, projeto do Congresso Nacional que assegura às mães o direito
de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos,
desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora.
A Lei 13872/19 é baseada em proposta apresentada pelo
ex-senador e atual deputado José Medeiros (PODE-MT).
Segundo o texto, a certidão de nascimento deverá ser
apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do
exame, pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e permanecerá com ele em
sala reservada.
A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos
por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de amamentação, a mãe
será acompanhada por fiscal. O tempo gasto pela candidata será compensado
integralmente para a realização da prova.
Por fim, o texto determina que o edital do concurso deverá
mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. A nova
lei somente entrará em vigor em 30 dias.