Consultor Jurídico
- 05/09/2019
Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a
analisar, em julgamento virtual, a repercussão geral de um recurso sobre a
constitucionalidade dos artigos 5º e 18 da Lei 9.527/97, que estabeleceram que
as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.
Até o momento, o relator, ministro Luiz Fux, e o ministro
Marco Aurélio votaram pela repercussão geral. No voto, Fux afirmou que o tema
transcende os limites subjetivos da causa, uma vez que o impacto da decisão a
ser proferida será significativa no âmbito financeiro da União, "bem como
na distribuição da força de trabalho e organização das atividades do seu órgão
de consultoria e representação
A análise de repercussão geral foi iniciada no dia 23 de
agosto, e é previsto que termine em 12 de setembro.
Recurso
No recurso, é analisado se houve descumprimento do artigo
131 da Constituição Federal, que afirma que a normatização de aspectos relacionados
à organização e ao funcionamento da Advocacia-Geral da União deve ser feita por
meio de lei complementar.
A ação é da Associação Nacional dos Advogados da União, que
defende o direito às férias anuais de 60 dias, o adicional de um terço da remuneração
e os valores correspondentes aos períodos não gozados.
Sustenta que uma lei ordinária (Lei n9.527/97) não poderia
revogar normas recepcionadas pela Constituição Federal com status de lei
complementar.
RE 929.886