segunda-feira, 30 de setembro de 2019

TCU não vê irregularidades em Clube de Descontos para servidores federais


ISTOÉ     -     30/09/2019




O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, no último dia 25 de setembro, que não há demonstração de restrição à competitividade no edital de Chamamento Público do Clube de Descontos, que foi proposto pelo Ministério da Economia (ME). Além disso, segundo o Acórdão nº 2266/2019, o pedido de impugnação nº 19975.119380/2019-84 não preenche os requisitos de admissibilidade. Assim, os interessados em participar do edital têm até o dia 03 de outubro para entregar a documentação exigida nesta primeira fase.

Em agosto, o ministério abriu o chamamento público para buscar interessados em intermediar esse Clube de Descontos para mais de um milhão de servidores públicos federais ativos e inativos, sem gerar custos para a administração pública federal.

Para participar do chamamento público, as empresas devem ter capilaridade nacional nas categorias de Viagem, Saúde e Educação. Além disso, os interessados devem comprovar parceria com, no mínimo, outras 100 empresas de diversos ramos, bem como atender a outros requisitos exigidos no edital.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) avaliará os documentos e propostas encaminhadas. Após esse procedimento, divulgará as empresas que atenderem aos critérios do edital e as convocará para a celebração do termo de credenciamento.

O ministério reforça que se trata de um credenciamento e que todas as instituições que atenderem aos critérios estabelecidos no edital serão credenciadas e oferecerão seus serviços aos servidores, que poderão optar por se cadastrar ou não. Portanto, não há ganhadores.

(O Dia)


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