ISTOÉ - 30/09/2019
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, no último dia
25 de setembro, que não há demonstração de restrição à competitividade no
edital de Chamamento Público do Clube de Descontos, que foi proposto pelo
Ministério da Economia (ME). Além disso, segundo o Acórdão nº 2266/2019, o
pedido de impugnação nº 19975.119380/2019-84 não preenche os requisitos de
admissibilidade. Assim, os interessados em participar do edital têm até o dia
03 de outubro para entregar a documentação exigida nesta primeira fase.
Em agosto, o ministério abriu o chamamento público para
buscar interessados em intermediar esse Clube de Descontos para mais de um
milhão de servidores públicos federais ativos e inativos, sem gerar custos para
a administração pública federal.
Para participar do chamamento público, as empresas devem ter
capilaridade nacional nas categorias de Viagem, Saúde e Educação. Além disso,
os interessados devem comprovar parceria com, no mínimo, outras 100 empresas de
diversos ramos, bem como atender a outros requisitos exigidos no edital.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP)
avaliará os documentos e propostas encaminhadas. Após esse procedimento,
divulgará as empresas que atenderem aos critérios do edital e as convocará para
a celebração do termo de credenciamento.
O ministério reforça que se trata de um credenciamento e que
todas as instituições que atenderem aos critérios estabelecidos no edital serão
credenciadas e oferecerão seus serviços aos servidores, que poderão optar por
se cadastrar ou não. Portanto, não há ganhadores.
(O Dia)