BSPF - 19/10/2019
Conforme texto, órgãos da administração federal poderão
compartilhar dados com TCU e CGU. Investigações baseadas em dados
compartilhados pelo Coaf sem ordem judicial estão suspensas.
Brasília - A Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta
sexta-feira (18) ter editado uma norma segundo a qual todos os órgãos da
administração pública federal poderão compartilhar "informações protegidas
por sigilo fiscal" com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com a
Controladoria Geral da União (CGU).
Segundo a AGU, a norma foi assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro e pelo advogado-geral, André Mendonça, e será publicada no
"Diário Oficial da União".
Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias
Toffoli, suspendeu todas as investigações baseadas em dados detalhados
compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e
pela Receita sem autorização judicial. O julgamento sobre o tema no STF deve
acontecer em novembro.
Regras para o compartilhamento
Conforme a norma da AGU, o pedido das informações poderá ser
feito por "autoridade administrativa" quando:
"comprovada a instauração regular de processo
administrativo, no órgão ou na entidade respectiva";
"com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que
se refere a informação, por prática de infração administrativa".
O texto define ainda que deverão ser editados um decreto e
um instrumento jurídico próprio para estabelecer os" limites de uso da
informação e as condicionantes necessárias ao resguardo do sigilo".
A troca de informações, ainda segundo a norma, poderá
acontecer para "auditoria na administração tributária e aduaneira, na
gestão fiscal ou nas demonstrações financeiras da União". O texto diz que
serão exigidos:
"a existência de processo administrativo regularmente
instaurado, contendo clara definição do objetivo e do escopo da
auditoria";
"que a entrega das informações se dê mediante recibo,
que formalize a transferência, facultado, pela própria natureza, o uso de
tecnologia que lhe faça as vezes e assegure autenticidade, integridade,
registro de acessos e rastreabilidade";
"a existência de manifestação fundamentada,
contemporânea ao momento processual, demonstrando a pertinência temática da
informação com o objeto da auditoria ou inspeção e a necessidade e
indispensabilidade de acesso, vale dizer, com indicação de que o trabalho não
pode ser realizado ou que o seu resultado não pode ser alcançado por outro
modo, mesmo com a anonimização";
"uso restrito ao fim específico de realização da auditoria,
vedada a divulgação ou a utilização para finalidade diversa do respectivo
escopo".
"A evolução de entendimento ora proposto, quanto à
possibilidade de compartilhamento de dados fiscais, sob gestão de órgãos da
Administração Tributária, para fins de auditoria ou inspeção, está adstrita ao
Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, em razão da
especificidade de suas atribuições, não compreendendo outras instâncias de
controle interno ou externo", diz o texto.
Por Filipe Matoso e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo
Fonte: G1