sábado, 5 de outubro de 2019

Decisão do STF vai beneficiar quem ganhou ação contra a administração pública


Jornal Extra     -     05/10/2019




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (dia 3), que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser utilizado para cálculos de correções monetárias em ações de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios). A decisão terá efeito retroativo desde junho de 2009 e, por conta da repercussão geral reconhecida, vai valer para a União, estados e municípios.

Na prática, isso vai destravar uma série de processos que já tinham causa ganha contra a administração pública e aguardavam essa definição do cálculo. A maior parte dessas ações era movida por servidores públicos. Há, por exemplo, a ação do Nova Escola — ganha pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do RJ (Sepe-RJ), e outra, movida pela União dos Professores Públicos do Rio de Janeiro – Sindicato (UPPES). Nos dois casos, os processos garantiram pagamentos de gratificações que não foram feitos pelo Estado do Rio aos servidores. As ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também vão ser calculadas sobre o IPCA-E.

O STF já havia declarado em 2017 como inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) para os cálculos das ações. Em dezembro de 2018, começou o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 870947. No processo, o INSS e diversos estados defenderam a possibilidade do efeito da decisão valer a partir da conclusão do julgamento, com isso, poderiam pagar valores mais baixos nos precatórios devidos.

Os ministros entenderam que, caso o pedido dos estados fosse acatado, haveria prejuízo para um grande número de pessoas. A assessoria do Supremo divulgou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mostrou que há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a decisão.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou para que os efeitos do veredito valessem a partir de março de 2015 — quando o Supremo julgou as ações de inconstitucionalidade, chamadas de "ADIs dos precatórios". O julgamento retornou em março desse ano, após o pedido de vista do ministro Alexandre de Morais, que votou contra a posição de Fux.

Segundo Morais, seria uma afronta ao direito de propriedade das pessoas que recorrem à Justiça para conseguir indenizações, porque teriam seus débitos corrigidos por uma regra que o próprio STF já havia considerado inconstitucional (a TR). A maioria do Supremo seguiu esse entendimento: votaram com Morais os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

No julgamento de quinta, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, também votou pela modulação da decisão.

Especialistas aprovam decisão

Para o especialista em direito administrativo e constitucional e professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho a decisão foi acertada por dar segurança jurídica às pessoas que recorrem à Justiça e por conta da atualização dos valores que...



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra