Jornal Extra
- 05/10/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira
(dia 3), que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser
utilizado para cálculos de correções monetárias em ações de débitos judiciais
das Fazendas Públicas (precatórios). A decisão terá efeito retroativo desde
junho de 2009 e, por conta da repercussão geral reconhecida, vai valer para a
União, estados e municípios.
Na prática, isso vai destravar uma série de processos que já
tinham causa ganha contra a administração pública e aguardavam essa definição
do cálculo. A maior parte dessas ações era movida por servidores públicos. Há,
por exemplo, a ação do Nova Escola — ganha pelo Sindicato Estadual dos
Profissionais da Educação do RJ (Sepe-RJ), e outra, movida pela União dos
Professores Públicos do Rio de Janeiro – Sindicato (UPPES). Nos dois casos, os
processos garantiram pagamentos de gratificações que não foram feitos pelo
Estado do Rio aos servidores. As ações movidas contra o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) também vão ser calculadas sobre o IPCA-E.
O STF já havia declarado em 2017 como inconstitucional a
utilização da Taxa Referencial (TR) para os cálculos das ações. Em dezembro de
2018, começou o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário
870947. No processo, o INSS e diversos estados defenderam a possibilidade do
efeito da decisão valer a partir da conclusão do julgamento, com isso, poderiam
pagar valores mais baixos nos precatórios devidos.
Os ministros entenderam que, caso o pedido dos estados fosse
acatado, haveria prejuízo para um grande número de pessoas. A assessoria do
Supremo divulgou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mostrou que
há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a decisão.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou para que os
efeitos do veredito valessem a partir de março de 2015 — quando o Supremo
julgou as ações de inconstitucionalidade, chamadas de "ADIs dos
precatórios". O julgamento retornou em março desse ano, após o pedido de
vista do ministro Alexandre de Morais, que votou contra a posição de Fux.
Segundo Morais, seria uma afronta ao direito de propriedade
das pessoas que recorrem à Justiça para conseguir indenizações, porque teriam
seus débitos corrigidos por uma regra que o próprio STF já havia considerado
inconstitucional (a TR). A maioria do Supremo seguiu esse entendimento: votaram
com Morais os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio e Celso de Mello.
No julgamento de quinta, o ministro Gilmar Mendes acompanhou
o relator. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, também votou pela
modulação da decisão.
Especialistas aprovam decisão
Para o especialista em direito administrativo e
constitucional e professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho a decisão foi acertada
por dar segurança jurídica às pessoas que recorrem à Justiça e por conta da
atualização dos valores que...