Agência Brasil
- 28/10/2019
Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição
abrandados
Brasília - A promulgação, nos próximos dias, da emenda à
Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador,
principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo
Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de
aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da
iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para
as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União
terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras
atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses
trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados
pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a
aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.
Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito
constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de
Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa
para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda
cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de
transição.
Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto
vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição.
Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar
com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado
em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado
trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.
Confira como ficaram as regras de transição
Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)
Regra geral
Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se
aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As
mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de
contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de
contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
Regras de transição
Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de
contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35
anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão
se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)
em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e
um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os
homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão
transição mais suave que os homens.
Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo
de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e
91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100
pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem
comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não
alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e
mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61
anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a
cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade
mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens,
aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O
bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente
nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e
médio.
Redução do tempo de contribuição
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens
com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos
para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens
continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62
anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição beneficia
os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que
passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15
anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição
para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados
terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15
anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de
contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos
ou mais.
Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos
para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui
para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação
no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os
trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.
Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição
mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) –
poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50%
sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da
aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais
beneficiários.
Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da
aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de
contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria
pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se
contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.
Servidores públicos federais
Regra geral
Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres,
com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de
serviço público e cinco anos no cargo.
Regra de transição
Sistema de pontuação
Variação da regra 86/96 para que os servidores que
ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último
salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de
contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo
obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de
contribuição.
Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em
2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100
pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só
pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de
2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.
Trabalhadores do INSS e servidores federais
Regra de transição
Pedágio de 100%
Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado,
estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade
mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais.
Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente
servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que
não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a
regra para receber a aposentadoria integral.
Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da
aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da
ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição;
homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras
atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois
anos, totalizando quatro anos de contribuição.
Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para
55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com
aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais
regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais,
da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência.
Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na
reforma.
Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara
dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres)
para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo
Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais,
policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do
Distrito Federal, entre outros.