BSPF - 21/10/2019
A Associação dos Analistas de Comércio Exterior ingressou
com ação para que o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, fosse reconhecido
como feriado no âmbito federal, mais especificamente no órgão onde os
servidores são lotados, e, por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 8ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal que negou provimento à apelação.
Sustenta a parte apelante, em síntese, tratar-se de feriado
distrital e, portanto, houve negativa de fruição do feriado e da liberdade de
culto.
A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas,
ao analisar o caso, afirmou que a Lei nº 893, de 27/07/95 instituiu o dia 30 de
novembro como o Dia do Evangélico e a data comemorativa no Distrito Federal.
Assim, tem-se que a data se aplica somente aos órgãos da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Já no âmbito da União, a magistrada sustentou que a data não
foi declarada feriado e, portanto, não há obrigação de concessão de folga ou
pagamento de horas extras aos servidores federais nessa data, ainda que o órgão
federal se localize no Distrito Federal.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora,
negou provimento à apelação.
Processo: 0011625-60.2014.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1