BSPF - 28/10/2019
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
nesta terça-feira (22/10) alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016,
permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário. A
mudança também prevê o trabalho à distância em local diverso da sede de
jurisdição do tribunal, além de outros pontos. O processo
0009486-09.2018.2.00.0000, cuja relatoria ficou a cargo do conselheiro
Valtércio de Oliveira, foi julgado durante a 299ª Sessão Ordinária do CNJ.
A prática do teletrabalho está prevista na Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011. As mudanças na resolução foram analisadas
pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ após as
contribuições prestadas pelos tribunais de Justiça dos estados, tribunais
regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais
eleitorais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Um dos principais argumentos para aprovação do teletrabalho
internacional foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de
servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização
quanto ao local da execução das atividades. Pelo novo texto, durante esse
regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a
auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas.
A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial,
por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da
unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público.
De acordo com o relator, tribunais que implantaram o teletrabalho relataram
vários pontos positivos da experiência, como, por exemplo, economia com a
manutenção dos prédios e com equipamentos de informática, além de aumento na
produtividade dos servidores.
Regulamentação
A Resolução CNJ n. 227/2016 foi editada na intenção de
melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas.
Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das
dependências judiciárias. Caso não as
cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de
trabalho remoto.
De acordo com a análise do conselheiro relator do processo,
Valtércio de Oliveira, esse fenômeno ocorre com frequência nas comarcas do
interior dos estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países. O objetivo
da medida é estimular a prática do teletrabalho na Justiça.
Fonte: Agência CNJ de Notícias