Consultor Jurídico
- 29/11/2019
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil (Anfip) apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta
sexta-feira (29/11), uma ação direta de inconstitucionalidade em que questiona
o artigo 11 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu a
figura das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para
servidores.
A ADI pede que seja suspenso o aumento da alíquota de 11%
para 14%, bem como sua progressividade, até que o presidente apresente os
elementos que foram usados para o cálculo de déficit, inclusive a projeção de
todos os valores que serão aportados pela União na Previdência.
Pede, ainda, que seja deferida a liminar para determinar à
União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que
deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas
individuais.
Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais
detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para
o sistema previdenciário dos servidores públicos. "A crise da Previdência
é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de
previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as
regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram
conquistados mediante contribuição", afirmou.
Os auditores defenderam ainda que não se pode usar meios de
pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o
pretexto de manter direitos assistenciais da maioria. Para eles, "os
modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são
importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada
contribuição".
"A Previdência dos Servidores sofre processo natural de
mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir.
Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser
tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos
que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade",
pontuaram.
ADI 6.271