BSPF - 11/11/2019
O Congresso Nacional promove nesta terça-feira (12), às 10h,
sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional
103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, instituindo novas alíquotas de
contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que
homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua
promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º
de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição
que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em
abril.
Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a
fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para
a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da
média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores
contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em
atividade.
Com a reforma, também haverá mudanças nos descontos dos
salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A PEC
6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), que atende os servidores da União. Hoje, há três percentuais de
contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa
privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma
da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito
sobre cada faixa de salário.
No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%.
Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no
funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do
INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor
pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores
que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.
Como a incidência da contribuição será por faixas de renda,
será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O
governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência
Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os
descontos antes e depois da reforma
Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$
2.000,00 é 9% ou R$ 180,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva
será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03. Já quem recebe R$ 2.800,00 vai recolher
mais para a Previdência. A alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição
sobe, neste caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03.
Contribuição de trabalhadores e servidores públicos
Alíquota é aplicada progressivamente de acordo com o salário
recebido
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%
- acima de R$ 39.000,01: 22%
Obs.: No caso de trabalhadores do setor privado, a
alíquota se aplica até o valor do teto do INSS
Lucros dos bancos
Além das alíquotas, há outros pontos da reforma que
começarão a valer no quarto mês subsequente à promulgação da Emenda
Constitucional. É o caso da cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%.
A CSLL é um tributo que se destina, integralmente, ao
financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência. A alíquota de 20%
para os bancos vigorou entre 2016 e 2018.
A supressão das regras de transição das reformas anteriores,
determinadas pela PEC 6/2019, também só ocorrerão em março.
Tramitação
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto,
quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), com relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para não
atrasar a aprovação da reforma, o relator propôs a criação de uma segunda
proposta, a PEC Paralela (PEC 133/2019). A proposta inclui estados e municípios
na reforma e faz uma revisão das intervenções da PEC 6/2019 sobre benefícios
assistenciais.
O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início
de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em
primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários —
são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo
turno da votação aconteceu no final de outubro e, mais uma vez a PEC foi
aprovada, com 60 votos a favor e 19 contra.
Mudanças no Senado
Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores
fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do
texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as
regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado
pela Constituição.
Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT
e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas
como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça
por esse direito.
Também foi eliminada a possibilidade de que a pensão por
morte seja inferior a um salário mínimo.
Pontos da reforma da Previdência que só começam a valer a partir de 1º de março de 2020:
Pontos da reforma da Previdência que só começam a valer a partir de 1º de março de 2020:
- cobrança de novas alíquotas tanto para o Regime Geral da
Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS);
- cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%;
- supressão das regras de transição das reformas anteriores.
Fonte: Agência Senado