BSPF - 22/11/2019
Promulgada na semana passada, a emenda constitucional da
reforma da Previdência é contestada por quatro ações diretas de
inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os
questionamentos, com pedido de liminar, foram apresentados por associações de
defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.
Os casos serão relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A eventual derrubada de algum dos dispositivos da reforma impactará a economia
de R$ 800 bilhões estimada pelo governo para os próximos dez anos com as novas
regras do sistema previdenciário.
Veja quais pontos as entidades tentam derrubar:
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
(Anadep) questiona, na ADI 6254, dispositivos que instituem contribuição
previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de
transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem
especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime
próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao
acréscimo no benefício de aposentadoria.
Cinco entidades de classe – Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR) – assinam as ADIs 6255 e 6256.
As associações alegam que a progressividade das alíquotas de
contribuição previdenciária a que seus filiados estão sujeitos (entre 14% e
19%) tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados
benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”. As entidades pedem liminar
para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de
tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e
pensões.
Na segunda ação, as cinco entidades questionam o dispositivo
que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida
por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral
de Previdência Social. Para as associações, é preciso abrir exceção para os
casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas ou
anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição
constitucional, equivale a tempo de contribuição.
Apresentada por último, a ADI 6258, da Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe), pretende derrubar as alíquotas progressivas, a
cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o
valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial
e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores
públicos federais em caso de déficit. A Ajufe sustenta que as alterações
afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.
(Com informações do STF)
Por Edson Sardinha - Formado em Jornalismo pela Universidade
Federal de Goiás em 2000. Integra a equipe do Congresso em Foco desde o
lançamento do site, em 2004.
Fonte: Congresso em Foco