BSPF - 30/11/2019
Os 819 servidores federais que estão trabalhando na
Defensoria Pública da União poderão permanecer em seus cargos. Isso porque foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/11) a Lei
13.915, garantindo o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas
pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois
terços da força de trabalho administrativa da instituição — tivessem que voltar
aos órgãos de origem.
A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários
estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três
anos de requisição de servidores da administração pública federal.
A nova norma é oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV)
23/2019, originado da MP 888/2019 e aprovado no Senado no dia 15 de
outubro. A nova lei altera a Lei 13.328
para estabelecer que o quantitativo total de servidores e empregados públicos
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados
pela DPU não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na
instituição em 15 de julho de 2019.
O texto sancionado também determina que a Defensoria deverá
reduzir o número de servidores requisitados em quantidade equivalente aos
cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal
de apoio da entidade.
Em julho, o Ministério da Economia tinha mandado a
Defensoria Pública devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no
órgão. Com isso, as 43 unidades do interior seriam fechadas. O dia 27 de julho
era o prazo final para devolução dos 828 servidores.
No mesmo mês, o presidente Jair Bolsonaro assinou outra
medida provisória para possibilitar que a DPU pudesse manter o número atual de
servidores por meio de funcionários requisitados da administração federal
direta, autárquica e fundacional.
Fonte: Consultor Jurídico