BSPF - 30/11/2019
Racionalização de normas regulatórias impacta o Custo Brasil
em até R$ 200 bilhões
O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira (29/11) no
Diário Oficial da União, determina a revisão dos atos normativos de todos os
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias
e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas
hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar,
simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório,
eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos,
fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante
- reduzindo o Custo Brasil.
A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de
fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos:
portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a
data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a
data de sua publicação.
Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente,
cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou
significado não possam mais ser identificados.
Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem,
exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as
portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com
diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência
pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos
atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.
Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a
validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita
revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão
consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de
termos e eliminação de ambiguidades.
As entregas finais envolvem a republicação de todos os
normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das
normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de
2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.
A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão
aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada.
Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não
cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de
consolidação disposto neste decreto.
Menos burocracia, menos Custo Brasil
De acordo com o Global Competitiviness Report 2017-18, o
Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga
regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores
identificados como causas para perda de competividade brasileira, pelo menos
quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas,
ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório
eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como
componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países
promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo
considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam
atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os
objetivos pretendidos.”
Fonte: Ministério da Economia