BSPF - 10/12/2019
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 à
tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6271, ajuizada pela
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
A providência autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo
Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro já relata as
demais ações ajuizadas no Supremo sobre a matéria.
A ação da Anfip tem como foco as alterações nas regras para
a aposentadoria da categoria dos auditores fiscais, como o aumento do tempo e
das alíquotas de contribuição. A associação sustenta que o aumento progressivo
das alíquotas de 11% para até 22% fere diversos princípios constitucionais,
como o da violação da capacidade contributiva do cidadão e da vedação ao
caráter confiscatório da tributação.
Segundo a entidade, esse regime de alíquotas é
confiscatório, “por não entregar ao beneficiário o valor proporcional às suas
contribuições e estar muito distante de suas expectativas e promessas quando do
seu ingresso no regime previdenciário”. Outro argumento é o de ofensa ao
princípio constitucional da isonomia, por haver tratamento desigual entre
contribuintes em situação equivalente, como no caso dos servidores públicos
federais, regidos pela EC 103/2019, e os estaduais, regidos pela regra
anterior.
Informações
Na decisão em que adota o rito abreviado, o ministro, a fim
de instruir o processo, requisitou informações aos presidentes da República, do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo de dez
dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao advogado-geral da União e ao
procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que
se manifestem sobre a matéria.
Fonte: Assessoria de imprensa do STF