BSPF - 02/12/2019
O ministro Luís Roberto Barroso, relator das Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258) que questionam
dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019),
aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei
9.868/1999) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para
a ordem social e a segurança jurídica” da matéria. A providência faz com que as
ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se
o prévio exame das liminares.
O ministro também solicitou informações ao presidente da
República e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que
deverão ser prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, determinou a abertura de
vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da
República, para manifestação no prazo de cinco dias. As quatro primeiras ADIs
contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores
públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF