BSPF - 04/12/2019
Foi publicada nesta terça-feira (3/12), resolução do
Conselho Nacional de Justiça que permite que os servidores do Judiciário
trabalhem a distância, inclusive fora da sede de jurisdição do tribunal e no
exterior.
A Resolução 298/2019 foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico e altera a Resolução CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no
Judiciário.
As mudanças foram aprovadas pelo Plenário do CNJ no dia 22
de outubro, após contribuições dos tribunais, que opinaram sobre cada alteração
sugerida. O relator foi o conselheiro Valtércio de Oliveira.
No caso da permissão do trabalho do exterior, um dos
principais argumentos foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de
servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização
quanto ao local da execução das atividades.
Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá
direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará
sujeito a banco de horas.
A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial,
por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da
unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público.
De acordo com o relator, tribunais que implantaram o
teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como, por
exemplo, economia com a manutenção dos prédios e com equipamentos de
informática, além de aumento na produtividade dos servidores.
De acordo com a análise do conselheiro relator do processo,
Valtércio de Oliveira, esse fenômeno ocorre com frequência nas comarcas do
interior dos estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países. Com
informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Consultor Jurídico