BSPF - 08/12/2019
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou,
nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei Complementar PLP 530/09, do Supremo
Tribunal Federal (STF), que dá mais liberdade ao Poder Judiciário para decidir
a forma de repartição dos recursos destinados ao pagamento de pessoal. A
proposta segue para análise do Plenário.
De acordo com a legislação atual, os recursos para cada
esfera do Poder Judiciário são repartidos entre seus órgãos de forma
proporcional à média das despesas com pessoal nos três anos anteriores ao da
publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal - entre 1997 e 1999.
Ao apresentar a proposta, o então presidente do STF,
ministro Gilmar Mendes, argumentou que desde o ano 2000 houve a criação do
Conselho Nacional de Justiça e a reorganização de varas da Justiça Trabalhista
e Federal, mas o Judiciário não pode aumentar sua folha de pagamento por causa
dos limites impostos pela lei. De acordo com a distribuição atual, a Justiça do
Trabalho tem quase o dobro do limite de gastos de pessoal da Justiça Federal.
A proposta permite que o Poder Judiciário redistribua esses
limites por ato conjunto do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de
Justiça, ouvidos os tribunais superiores.
Estados
Seguindo sugestão do relator, deputado Eduardo Bismarck
(PDT-CE), a CCJ aprovou subemenda substitutiva que também permite a revisão de
limites de gastos do Poder Judiciário dos estados, desde que assegurada a
possibilidade de manifestação dos tribunais de Justiça estaduais. Na esfera
estadual, a revisão será por ato do Conselho Nacional de Justiça.
Os novos limites deverão ser observados apenas a partir do
ano seguinte ao que ocorrer a revisão, com a vigência mínima de dois anos. A
subemenda substitutiva ainda veda aumento de despesas com pessoal em desacordo
com os limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Agência Câmara Notícias