quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Definidas novas regras de mobilidade para servidores da carreira de Analista de Infraestrutura


BSPF     -     18/12/2019




Portaria SEGES nº 14.021 define critérios mais claros para a alocação desses profissionais

A Portaria SEGES nº 14.021 foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2019. O texto define novas regras para gestão da mobilidade dos servidores da carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS.

Foram definidos critérios e procedimentos mais claros para a alocação estratégica dos AIE e EIS, considerando as necessidades e prioridades da Administração Pública Federal, de forma a reforçar os quadros necessários à implementação das principais ações de governo na área de infraestrutura de grande porte.

A Secretaria de Gestão, como Órgão Supervisor da carreira de AIE e EIS, entende que o profissional adequadamente alocado impactará diretamente no desempenho de processos, projetos e entregas, e constitui-se em instrumento essencial para a melhoria contínua das entregas à sociedade.

Confira as principais mudanças:

Pactuação de resultados, por meio de Plano de Trabalho Institucional, com cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal, o qual contemplará entregas e resultados vinculados a objetivos, projetos e políticas públicas estratégicas nos quais os AIE e EIS estejam envolvidos;

Compromisso dos órgãos e entidades em alocar os AIE e EIS em atividades compatíveis com as atribuições da carreira, viabilizar os resultados e as entregas pactuados, respeitar o prazo de entrega do relatório do Plano de Trabalho Institucional e repactuar o Plano de Trabalho Institucional a cada dois anos;

Autonomia para que fundações e autarquias possam solicitar alteração da unidade de exercício e abertura de processo seletivo de AIE e EIS diretamente à Secretaria de Gestão sem necessidade de passar pelo Ministério supervisor;

Ajustes na redação das hipóteses de movimentação dos AIE e EIS, a fim de padronizar conceitos e minimizar dúvidas;

Ampliação das hipóteses de movimentação prioritária, que dispensam o cumprimento do prazo mínimo de dois anos de efetivo exercício e a anuência prévia do órgão de atual exercício do servidor;

Revisão dos documentos que devem compor os processos de solicitação de alteração da unidade de exercício e de requisitos e critérios para autorização dessas movimentações.

Acesse ao sítio da carreira na internet para ter acesso aos novos documentos relacionados à mobilidade da carreira de AIE e EIS e à lista de perguntas e respostas sobre as mudanças propostas.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor


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