ISTOÉ - 29/12/2019
Justiça barra equiparação salarial de funcionário de
aeroporto com agente da PF
A Justiça do Trabalho barrou ‘pagamento indevido’ de R$ 200
mil a um ex-funcionário do Aeroporto Internacional de Brasília que pleiteava
equiparação salarial e verbas rescisórias, como 13.º, férias, FGTS e INSS,
referentes aos vencimentos de um agente de Polícia Federal, servidor público
concursado. A decisão da 19.ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu os
argumentos da Advocacia-Geral da União.
Ele alegou que, na época, atuava em ‘desvio de função’
exercendo as mesmas atribuições dos agentes de polícia na Delegacia de
Imigração do Aeroporto e que, por isso, teria direito ao recebimento dos
valores.
Mas a Advocacia-Geral contestou o pedido.
A AGU demonstrou nos autos que ‘o empregado executava as
funções de recepcionista’ – previstas no contrato de trabalho, tais como
recepção e orientação de usuários e o atendimento nos terminais de embarque e
desembarque, bem como a triagem da documentação de viagem e o acompanhamento do
Sistema de Tráfego Internacional de passageiros e tripulantes sob a supervisão
do agente de polícia.
O advogado da União Thiago Marins Messias, da Coordenação
Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1.ª Região (unidade da
Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU), ressaltou que ‘nesses casos de
terceirização só é possível que os empregados desempenhem atividades materiais
acessórias, ou seja, de auxílio aos servidores públicos’.
“O autor da ação não realizava nenhuma ação privativa de
agente policial federal, não possuindo qualquer um dos atributos típicos do
poder de polícia dos agentes públicos, como a coercibilidade e a
autoexecutoriedade, por exemplo”, argumenta o advogado da União.
Segundo Thiago, o ex-funcionário ‘realizava apenas
atividades de auxílio ao trabalho dos agentes de polícia no controle migratório
do Aeroporto de Brasília’.
A AGU sustentou, ainda, ser inviável a equiparação salarial,
uma vez que envolve pessoas submetidas a regimes jurídicos diferentes – no
caso, o empregado celetista e os agentes de Polícia Federal estatutários.
Burla
Para Thiago Marins Messias, a equiparação entre o empregado
celetista de empresa prestadora de serviço e um agente público de regime
estatutário, como é o caso dos policiais federais, representaria ‘uma burla a
princípios da administração pública’.
O advogado da União destaca que ‘para receber o subsídio de
um agente da polícia federal é necessário primeiramente passar em um concurso
público e exercer as funções inerentes ao cargo’.
“O principal foco num caso desses é evitar o enriquecimento
ilícito por parte do autor da ação, que se daria em contrariedade a princípios
constitucionais fundamentais à administração pública como a moralidade
administrativa, a legalidade e o princípio do concurso público”, assinala.
A juíza da 19.ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu os
argumentos da AGU e ‘impediu o pagamento indevido do salário e das verbas
rescisórias’.
(Estadão Conteúdo)