terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Governo federal estabelece novas regras para concessão de diárias e passagens


BSPF     -    31/12/2019




Medida terá validade para mais de 200 órgãos, entidades e fundos do Executivo Federal

O governo federal estabeleceu, nesta segunda-feira (30/12), novas regras para a realização de gastos com diárias e passagens. Entre as novidades, está a flexibilização das regras de delegação de competência para autorizações de diárias e passagens. O Decreto nº 10.193  que tem validade para 199 órgãos e entidades e ainda para os fundos do Executivo Federal –  foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

“A proposta do governo é estabelecer um processo que garanta a racionalização e a otimização das atividades dos gestores públicos, retirando dos Ministros de Estado, por exemplo, atribuições administrativas”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert. Antes, somente o ministro poderia conceder diárias e passagens a servidores públicos.

Segundo o secretário, esta é uma medida de modernização e desburocratização.

“Foram revogados seis decretos. Desta maneira, simplificamos a legislação existente, facilitando e agilizando o dia a dia de trabalho dos servidores que atuam nessas áreas”, complementou.

A partir de agora, a concessão de diárias e passagens de servidores, militares, empregados públicos e eventuais colaboradores poderá ser realizada por:

titulares de cargos de natureza especial;

dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado;

dirigentes máximos das entidades vinculadas;

titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;

chefes de gabinete dos titulares de cargos de natureza especial; e

chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades.

Locações de Imóveis

Outra novidade do decreto está relacionada aos contratos de locação de imóveis. Em breve, os procedimentos de seleção de imóveis para locação serão estabelecidos em ato do secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME.

Fonte: Ministério da Economia


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