BSPF - 31/12/2019
Há compromisso do presidente Rodrigo Maia de pautar a
proposta assim que trancar a pauta, no primeiro semestre de 2020
O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de
armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos;
polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito;
oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados
públicos.
O porte de armas dá a essas categorias o direito de andar
armado durante o exercício profissional e, em determinados casos, autoriza o
porte de armas individuais em todo o território nacional.
A proposta é parte do acordo que permitiu a votação do porte
de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3723/19) e adiou a
análise dos temas mais polêmicos, como o porte de armas para essas categorias.
O texto tramita em regime de urgência constitucional e
passará a trancar a pauta de votações em 2020. O presidente da Câmara, Rodrigo
Maia, afirmou que o texto irá a voto em Plenário assim que trancar a pauta.
“Quando o projeto com urgência constitucional trancar a pauta, eu o colocarei na
pauta do Plenário”, disse Maia em novembro de 2019.
Militares e policiais
O texto estabelece autorização do porte de armas individuais
ou profissionais, mesmo fora do exercício das funções, para profissionais de
segurança. A regra vale para militares, policiais, bombeiros, guardas
municipais, agentes socioeducativos, auditores da Receita e agentes da Abin.
Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes
da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o
direito ao porte de armas. A cada dez anos, eles terão de renovar os exames de
avaliação psicológica. O prazo é reduzido para cinco anos quando o titular
atingir 65 anos.
Integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros
poderão comprar até dez armas de fogo de uso restrito ou permitido, além de
munições e acessórios. Esse limite ainda poderá ser ampliado pelo Comando do
Exército a requerimento do interessado. Os profissionais também serão
dispensados de requisitos para compra de arma de fogo restrita ou não.
Os demais profissionais precisam comprovar capacidade
técnica e aptidão psicológica como requisito para o porte de armas: agentes
socioeducativos, de trânsito, oficiais de justiça, agentes de fiscalização
ambiental, defensores e advogados públicos. Aqueles que reivindicarem o porte
de arma poderão ser dispensados de requisitos para a compra de armas
particulares.
Critérios
Caberá à Polícia Federal disciplinar as formas de
comprovação técnica e psicológica dos profissionais para o manuseio de armas.
Haverá, no entanto, teto para o custo dos profissionais responsáveis pelos
laudos.
O texto também prevê que as armas usadas em crimes, quando
não interessem mais ao Judiciário, serão encaminhadas aos órgãos de segurança
ou às Forças Armadas.
Fonte: Agência Câmara Notícias