BSPF - 28/12/2019
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
(Fonacate), do qual o Sinal faz parte e ocupa uma das vice-presidências,
protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 18 de dezembro, pedido de
ingresso na condição de amicus curiae à Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 6258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Veja aqui o texto completo do pedido.
A ADI aponta inconstitucionalidades nas modificações
promovidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que preveem a instituição
de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, a possibilidade de
aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária paga por aposentados
e pensionistas, caso comprovado déficit atuarial, medida que, se não for
suficiente, levará ao estabelecimento de contribuição extraordinária para
ativos, aposentados e pensionistas.
O pedido do Fonacate foi preparado em parceria pelos
escritórios Torreão Braz Advogados e Advocacia Riedel e contou com pareceres
elaborados pelo professor Wagner Balera, uma das maiores autoridades em Direito
Previdenciário no país, Titular da Faculdade de Direito e Livre Docente de
Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP); do especialista Luiz Roberto
Pires Domingues Junior, assessor previdenciário do Sinal, e do economista Pedro Paulo Zahluth Bastos, professor associado
do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e
Política Econômica (Cecon), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Para o secretário-geral do Fórum e presidente da Associação
Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, que
coordenou a Comissão de Assessorias Jurídicas que debateram as estratégias para
o embate à reforma previdenciária, “o Fonacate está dando seguimento a uma
atuação que se iniciou no Congresso e agora entra nessa seara jurídica. Estamos
na frente da batalha e continuaremos unidos na defesa dos direitos de todos os
servidores públicos, para que não tenhamos prejuízos e inconstitucionalidades
decorrentes dessa reforma”.
O Fonacate irá aguardar a apreciação do STF ao pedido de
ingresso na ADI e, se aceito, poderá apontar na tribuna da Corte Suprema as
inconstitucionalidades perpetradas pela EC 103/2019 no Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), que acarretou sérios prejuízos a milhares de
servidores públicos federais.
“Temos muitos desafios para 2020, um deles é o de evitar
essa tentativa de redução brutal da remuneração, via redução de jornada dos
servidores, e a própria reforma administrativa que está pautada para o próximo
ano. É preciso muita unidade, muita luta e, sobretudo, a mesma competência que
o Fonacate vem tendo ao longo dos seus onze anos de existência, em todos os
debates que envolvem o serviço público e o Estado”, enfatizou Rudinei Marques,
presidente do Fonacate.
Fonte: Sinal