BSPF - 08/12/2019
Regra aprovada no Senado garante paridade de benefício, não
implementa idade mínima, eleva a alíquota de contribuição
Após implementar a Reforma da Previdência de civis, o
governo Bolsonaro conseguiu que o Senado aprovasse a dos militares. Embora
tenham o mesmo nome, as duas propostas são diferentes. Os trabalhadores do
Regime Geral (INSS) têm idade mínima para aposentar, sendo 62 anos de idade
para mulheres e 65, homens. Já os militares continuarão sem precisar atingir
uma idade mínima para se aposentar e cumprirão um tempo mínimo de 35 anos para
aposentar, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres.
Hoje são 30 anos. Haverá também o aumento da idade em que são obrigados a se
aposentar: entre 44 e 66 anos, para 50 a 70 anos, dependendo do posto ou
gradação
Ao contrário de trabalhadores civis, que terão seus
vencimentos limitados ao teto do INSS - R$ 5.839,45 - e seus vencimentos serão
reajustados pela inflação, os militares vão receber de aposentadoria o último
salário da ativa e os reajustes, após aposentados, seguirão os da ativa.
A contribuição de militares de todas as categorias vai
subir. Ela passará de 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em
2021. O civil também vai contribuir mais. Antes da PEC 6, o segurado recolhia
sobre três faixas de contribuição: 8%, 9% e 11%. Com a Reforma da Previdência
esses percentuais vão variar de 7,5% a 11,68%. Já os funcionários públicos
civis terão faixa que vão de 7,5% a 22%. O cálculo será feito sobre cada faixa
de salário.
A economia prevista com o PL dos Militares é de R$ 10,45 bilhões
em dez anos. Mas por que tão baixa? Porque as mudanças na aposentadoria
economizam R$ 97,3 bilhões, mas reestruturação das carreiras custará R$ 86,85
bilhões.
Confira alguns pontos
Idade mínima
Militares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima
para se aposentar (ir para a reserva, reforma ou inatividade, conforme é
chamado oficialmente).
Na Previdência da população civil, a idade mínima é de 62
anos para mulheres e de 65 anos para homens com a reforma.
Valor integral de aposentadoria
Os militares continuam ganhando o mesmo que seu último
salário (integralidade) e com reajustes iguais aos dos ativos (paridade) quando
forem para a reserva.
No caso dos servidores públicos civis federais, apenas
aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de
transição poderão se aposentar com integralidade e paridade.
Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada,
terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de
trabalho e que é limitada pelo teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).
Aposentadoria compulsória
Os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma
certa idade. A reforma eleva o limite de idade, o que vai permitir que
militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem.
Hoje, essa idade máxima varia de 44 a 66 anos, dependendo do
posto ou graduação. Ela subiria para 50 a 70 anos.
Entre os civis, hoje apenas os funcionários públicos são
obrigados a cumprir um limite máximo de idade para aposentadoria, aos 75 anos.
A reforma da Previdência deixa em aberto a questão da aposentadoria compulsória
para servidores, que deverá ser tratada posteriormente por meio de uma lei
complementar.
Tempo de serviço/contribuição
Os militares também terão que cumprir um tempo mínimo de
serviço para conseguir se aposentar, que subirá dos atuais 30 anos para 35
anos, tanto para homens como mulheres.
Entre os civis, a regre geral prevê o tempo mínimo de
contribuição de 15 anos para mulheres. Homens que já estão no mercado de
trabalho terão de fazer pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) por 15 anos. Homens que ingressarem no mercado de trabalho depois que a
reforma foi aprovada terão de contribuir por 20 anos.
Alíquota de contribuição
A proposta prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o
rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos,
pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.
Hoje, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%. Os
demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.
O aumento será gradual: para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021.
Na reforma dos civis, os trabalhadores do setor privado
pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário.
Hoje as alíquotas vão de 8% a 11%.
No caso de funcionários públicos civis, as alíquotas
começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de
R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.
Por Martha Imenes
Fonte: O Dia