BSPF - 12/12/2019
A edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União
(DOU) traz a sanção da Lei 13.934/2019, que regulamenta os contratos de
desempenho no âmbito da administração pública federal. A norma é oriunda do
Projeto de Lei do Senado (PLS) 459/2016, de autoria do senador Antonio
Anastasia (PSDB-MG), aprovado pelo Congresso em outubro.
A nova lei dá mais autonomia gerencial e administrativa e
estipula parâmetros de análise de desempenho nos órgãos públicos. O texto
define como contrato de desempenho o acordo celebrado entre o órgão ou entidade
supervisora e o órgão ou entidade supervisionado, para o estabelecimento de
metas de desempenho do supervisionado, com prazos de execução e indicadores de
qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias
especiais.
Entre essas flexibilidades e autonomias especiais, estão:
definir a estrutura regimental, sem aumento de despesas e ampliar a autonomia
administrativa quanto à celebração de contratos; estabelecimento de limites
para despesas de pequenos vultos; e autorização para formação de banco de
horas. Segundo a nova lei, o prazo de vigência do contrato não poderá ser
inferior a um ano nem superior a cinco anos.
Abrangência
A medida abrange a administração direta dos três Poderes da
União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da
melhoria do desempenho do supervisionado, visando o aperfeiçoamento do
acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante
instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e
transparência; compatibilização das atividades entre supervisionado com as
políticas públicas e os programas governamentais; facilitação do controle
social sobre a atividade administrativa; estabelecimento de indicadores
objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de
cooperação e supervisão; a fixação da responsabilidade de dirigentes quanto aos
resultados, a promoção do desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão
flexíveis, vinculados ao desempenho.
Veto
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou item do
texto que dava aos administradores a obrigatoriedade de assegurar os recursos e
meios necessários à execução do contrato, incluindo, na proposta de Lei
Orçamentária Anual (LOA) a ser encaminhada ao Congresso Nacional, os recursos
orçamentários nele previstos.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Fonte: Agência Senado