Jornal Extra
- 20/12/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira
(dia 18), que o servidor federal tem direito ao pagamento do quinto
constitucional amparado por decisão administrativa ou judicial. O presidente do
STF, ministro Dias Toffoli, proclamou o resultado do julgamento virtual
relativo aos embargos de declaração do Recurso Extraordinário 638115.
Os quintos constitucionais eram um aumento incorporado ao
salário a cada cinco anos, por conta da atuação em função comissionada ou cargo
em comissão, referente ao período entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de
2001. Em 1998, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso extinguiu a benefício.
Porém, em 2001, por meio de uma nova legislação, voltou a cancelar esse
pagamento. Com isso, abriu-se uma brecha para interpretações e questionamentos,
tanto na esfera administrativa quando na jurídica, cobrando a incorporação do
benefício entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Em razão de impasses ocorridos no julgamento virtual em
relação ao alcance da modulação dos efeitos da decisão do recurso, o presidente
do Supremo, ministro Dias Toffoli, apresentou uma questão de ordem apenas para
fins de proclamação. Por maioria de votos, os ministros acolheram parcialmente
os embargos de declaração para considerar indevida a cessação imediata do
pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial definitiva. Com isso,
esses servidores tiveram incorporados definitivamente os...
Leia a íntegra em STF garante direito de servidor federal ao quinto amparado por decisão administrativa ou judicial