BSPF - 21/12/2019
Maior desafio do Congresso este ano, as novas regras
previdenciárias ainda serão debatidas na análise da PEC Paralela, que trata da
adesão de estados e municípios e outras questões
O Ano de 2019 foi marcado por um grande desafio para o
Congresso: votar a mais profunda reforma da Previdência feita no país desde a
Constituição. No dia 12 de novembro, a Emenda 103/2019 foi promulgada,
alterando o sistema previdenciário e trazendo regras de transição. Com base no
texto aprovado pelos parlamentares, o governo estimou economia de R$ 855
bilhões aos cofres públicos para os próximos dez anos.
Entre outros pontos, a reforma adotou uma idade mínima de
aposentadoria tanto para quem trabalha na iniciativa privada como para
servidores públicos: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, mudou
regras de cálculos para o valor do benefício, instituiu normas de transição
para os trabalhadores da ativa. Os regramentos estão valendo desde a publicação
no Diário Oficial da União, em 13 de novembro, com exceção das mudanças nas
alíquotas de contribuição. Os novos percentuais começarão a ser aplicados sobre
o salário de março de 2020. Na iniciativa privada, a alíquota vai variar de
7,5% a 14%. Para os servidores públicos, começará em 7,5%, podendo chegar a 22%
sobre o que ultrapassar o teto constitucional do serviço público. A incidência
da contribuição será por faixas de renda e, portanto, serão necessários
cálculos individualizados para saber quanto será descontado do trabalhador.
Editada em 4 de dezembro, uma portaria da Secretaria
Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deu prazo até 31
de julho para que prefeituras e governos estaduais ajustem as alíquotas de seus
servidores locais ao novo regime previdenciário, de modo que elas não sejam
inferiores ao cobrado pela União, salvo se o ente federativo não tiver deficit
atuarial a ser equacionado. Também ficou para o ano que vem a PEC 133/2019,
conhecida como PEC Paralela, que possibilita a extensão das regras de
servidores federais para os estaduais e municipais. Só que a tarefa caberá aos
deputados, visto que o texto já passou pelo Senado.
O líder do Bloco
Parlamentar Senado Independente, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), acredita que
a proposta não vai prosperar na Câmara. — Foi um jogo de cena tentar transmitir
à opinião pública que as maldades plantadas e que não foram, de forma
lamentável, retiradas na PEC 6 [a PEC da Reforma da Previdência], poderiam
estar sendo consertadas na PEC Paralela. E nós sabemos que isso não acontecerá
— afirmou. Um dos vice-líderes do governo no Senado, Elmano Férrer
(Podemos-PI), pensa diferente e está otimista com o trabalho da Câmara. — É
imprescindível a inclusão de estados e municípios. Aliás, vários governos já
iniciaram as discussões em suas assembleias legislativas. No Piauí, por
exemplo, foi aprovada em dois turnos, no dia 11 de dezembro, a emenda à
Constituição estadual.
A Câmara dos
Deputados e seus dirigentes saberão o melhor momento para a tramitação e
aprovação da PEC Paralela. Outros seis estados já decidiram não esperar uma
definição da Câmara: Alagoas, Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Maranhão e
Espírito Santo também aprovaram reformas próprias para a Previdência dos
servidores locais. Na sessão de promulgação da reforma, em 12 de novembro, o
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que, para que a tramitação da
reforma da Previdência fosse célere, foram feitos acordos que incluíram a PEC
Paralela: — Foi sugestão do Senado uma PEC Paralela. Essa proposição, cujo
maior impacto reside na questão previdenciária de estados e municípios,
permitiu a aprovação do texto principal sem demora. Cabe destacar que, se a PEC
for aprovada como está, pode vir a poupar R$ 350 bilhões, melhorando ainda mais
o resultado fiscal do setor público, além de evitar que estados e municípios
sejam paralisados por falta de recursos.
Estados
A principal mudança proposta na PEC Paralela é a inclusão de
estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Por meio de lei
ordinária aprovada pelas assembleias, eles poderão adotar integralmente as
mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da Previdência Social para os
servidores públicos civis da União. O texto também prevê regras diferenciadas
para servidores da área de segurança pública; isenta as entidades beneficentes
de contribuição para a seguridade social, desde que elas sejam certificadas
pela União e prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde e
educação; e ainda traz a possibilidade de criação de um benefício de caráter
universal para crianças de até 5 anos em situação de pobreza. O auxílio mensal
deve complementar os gastos com “nutrição e desenvolvimento”. Outra questão que
ficou para 2019 é o regime de capitalização, em que o trabalhador contribui para
a formação do seu próprio montante individualmente para ser usado no futuro.
O tema enfrentou grande resistência no Congresso. O líder do
PT, Humberto Costa (PE), acredita que o governo pode até tentar discutir o tema
novamente, mas acha muito difícil a aprovação: — Até porque temos o exemplo do
Chile, onde a capitalização produziu uma grande quantidade de aposentados
miseráveis que se tornaram parte importante do processo de insatisfação naquele
país — afirmou Humberto. O assunto é visto com cautela até por governistas. O
vice-líder Elmano Férrer lembrou que a capitalização já foi rechaçada pelo
Congresso Nacional e, no momento, há outras reformas estruturantes mais
importantes, como a tributária, e as propostas sobre o pacto federativo e o
Marco Legal do Saneamento Básico.
Mudanças nas aposentadorias e pensões são alvo de ações
judiciais
Em 2020, enquanto o Legislativo continuará discutindo
mudanças na Previdência, o Poder Judiciário vai ter que decidir sobre pontos da
reforma que foram alvo de questionamentos judiciais. O Sindicato Nacional dos
Servidores do Banco Central, por exemplo, já obteve uma liminar impedindo a
cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias em momentos de
desequilíbrio de contas de servidores, aposentados e pensionistas da
instituição. Além disso, cinco entidades que representam juízes, promotores e
procuradores em âmbito nacional também propuseram ações, questionando, entre outros
pontos a progressividade da alíquota.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal (Anfip) entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo contra
a progressividade. Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), as ações já
eram previsíveis, visto que “o governo insistiu em pontos que eram
flagrantemente inconstitucionais”. Por outro lado, para o governista Elmano
Férrer (Podemos-PI), é natural numa democracia que setores descontentes com
alguma medida do Estado recorram ao Judiciário, no exercício regular do seu
direito.
Fonte: Jornal do Senado