BSPF - 12/12/2019
Ações dizem respeito à ascensão de servidor de nível médio e
ao pagamento dos quintos nos salários e não têm data para voltar ao plenário
O Supremo Tribunal Federal (STF) tirou da pauta, nesta
quarta-feira (11/12/2019), dois temas ligados a servidores públicos. O primeiro
é se trabalhadores de nível médio dessa categoria podem ocupar carreiras de
nível superior sem precisar passar por concurso público. O ministro Marco
Aurélio Mello, relator do caso, reconheceu a repercussão geral da matéria.
O recurso tem como base ação movida pela Assembleia
Legislativa de Roraima que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do estado
(TJ-RR), que aplicou ao caso a Súmula 685 do STF, a qual impede o ingresso em
cargo público sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento.
O tribunal estadual considerou que o dispositivo ofende a
Constituição, pois, ao extinguir uma carreira, “permitiria aos ocupantes o
acesso a outra de nível de escolaridade diverso e remuneração maior, sem a
prévia aprovação em processo seletivo”.
Quintos
O outro recurso seria em torno do pagamento dos quintos — um
acréscimo no salário dos funcionários públicos de cinco em cinco anos.
A medida havia sido extinta em 1998, durante o governo de
Fernando Henrique Cardoso, e é alvo de entendimentos divergentes. O ministro
Gilmar Mendes, relator do caso, já se manifestou favorável ao pagamento do
benefício.
O ministro declarou que o pagamento é inconstitucional, mas
defende a preservação do benefício quando conseguido judicialmente, em trânsito
em julgado — ou seja, com todos os recursos esgotados. Ambas as ações não tiveram estipuladas novas datas para
voltar ao plenário da Corte.
Crime tributário
Nesta quarta, o plenário do STF começou a julgar se o ato de
deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS)
declarado como devido pode ser enquadrado como crime tributário, por
apropriação indébita. Após o voto de três ministros, e o placar de 2 a 1, a
sessão foi suspensa e remarcada para esta quinta-feira (12/12/2019).
Por Carlos Estênio Brasilino e Thayná Schuquel
Fonte: Metrópoles