BSPF - 13/12/2019
O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou nesta
quarta-feira (11) as mudanças determinadas pelo Congresso Nacional na Lei
13.901, de 2019, que reestrutura a organização básica do governo federal. A
nova redação da norma impõe a exigência de que as nomeações de diretores do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) deverão ser
precedidas de aprovação pelo Senado.
Assim, caberá ao Senado deliberar sobre essas indicações
como já ocorre com outras autoridades. O texto, publicado no Diário Oficial da
União, é resultado da derrubada do Veto 42/2019 em sessão conjunta do
Congresso realizada no final de novembro.
Outro dispositivo vetado pelo presidente e restabelecido por
deputados e senadores determina que a Secretaria Especial do Programa de
Parcerias de Investimentos manterá mecanismos de diálogo com as
confederações nacionais patronais setoriais, comissões temáticas e frentes
parlamentares do Congresso Nacional do setor de infraestrutura. Essas
organizações poderão contribuir com estudos, pesquisas e análises temáticas
para subsídio à tomada de decisões de caráter estratégico para a agenda de
infraestrutura do país.
Lei
A Lei 13.901, de 2019 é resultante do Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 24/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 886/2019. O texto
altera dispositivos da Lei 8.171, de 1991; da Lei 12.897, de 2013; da Lei
13.334, de 2016; e da Lei 13.844, de 2019. Esta última teve como origem a MP
870/2019, conhecida como MP da reforma administrativa, que foi a primeira
editada pelo governo de Bolsonaro e trata da extinção e da fusão de órgãos e
ministérios.
Fonte: Agência Senado