BSPF - 15/01/2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a extinção de 120
cargos em comissão e funções de confiança da Universidade Federal de São Paulo
(Unifesp).
A atuação ocorre no Tribunal Regional Federal da 3° Região
(TRF3), que atendeu ao pedido da AGU para suspender uma decisão de primeira
instância que impedia a aplicação do Decreto 9.725/19 da Presidência da
República. A norma, publicada em março do ano passado, extingue cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal.
A Advocacia-Geral recorreu ao TRF3 após a 25° Vara Cível
Federal de São Paulo conceder liminar contra a extinção no âmbito de uma ação
civil pública proposta pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de
São Paulo (AdUnifesp-SSIND) contra a medida.
A 25° Vara Cível havia suspendido os efeitos do decreto,
determinando que a União desconsiderasse a extinção dos cargos em comissão e
funções de confiança, bem como a exoneração e a dispensa dos docentes que
ocupavam tais vagas.
O advogado da União Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro,
coordenador-substituto de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da
3° Região, explica a importância da decisão do TRF3.
“Reafirma a competência constitucional do presidente da
República para extinguir, mediante decreto autônomo, cargos vagos da
administração pública federal como um todo”, afirmou.
Luiz Fabrício destacou também um dos argumentos utilizados
pela AGU no processo. “A anulação de atos normativos, em tese, como um decreto
presidencial, só pode ser questionada perante o Supremo Tribunal Federal, por
meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que, inclusive, já foi ajuizada
(ADPF 6186/DF), sem que o Supremo tenha considerado o ato ilegal”, completa.
A Procuradoria-Regional da União da 3° Região é uma unidade
da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº: 5031364-16.2019.4.03.0000 – TRF3.
Fonte: Assessoria de imprensa da AGU