BSPF - 30/01/2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou junto à Justiça
Federal do Rio Grande do Norte a extinção do pagamento de vantagens e
gratificações indevidas a servidores da Universidade Federal Rural do
Semi-Árido (Ufersa). Conduzida por meio da Procuradoria Seccional Federal de
Mossoró (PSF/Mossoró) e Procuradoria da União do Estado do Rio Grande do Norte
(PU/RN), a atuação da AGU evitou uma despesa de R$ 764 mil aos cofres públicos.
A discussão ocorreu no âmbito de ação coletiva movida pelo
Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior
(SINTEST/RN), que buscava anular atos da Ufersa que interromperam o pagamento
de vantagens e gratificações que haviam sido concedidas aos servidores por
decisões judiciais
Seguindo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU, a
Ufersa cessou os pagamentos em agosto de 2017 após constatar que tais vantagens
e gratificações eram incompatíveis com o regime jurídico único ou já haviam
sido incorporadas às remunerações dos servidores em virtude de reestruturações
feitas na carreira.
Jurisprudência
A Ufersa juntou aos autos planilhas que comprovaram a
absorção dos pagamentos pelas reestruturações e reajustes posteriores
concedidos aos servidores. Além disso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal
(STF) já entendeu que a sentença que concede o direito a determinado percentual
de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da posterior
incorporação definitiva do referido percentual na remuneração do servidor.
“Da mesma forma, a coisa julgada trabalhista não pode
prevalecer após mudança do regime celetista para o regime jurídico único, pois
extinto o contrato de trabalho por força de lei, impõe-se o acolhimento do novo
regime jurídico como o único a regular a matéria”, completa o procurador
federal Carlos André Studart Pereira, que atuou no caso.
Diante dos argumentos da AGU, o juízo da 8ª Vara Federal do
Rio Grande do Norte reconheceu a validade dos atos da Ufersa. O magistrado
ressaltou que a administração pública tem o dever de anular seus próprios atos
quando constata alguma irregularidade.
“No caso, ficou constatado o pagamento errôneo de valores
que não mais seriam devidos aos servidores da Ufersa, uma vez que oriundos de
decisão judicial transitada em julgado destituída de eficácia. Constatada,
assim, a ilegalidade, que inclusive estava se repetindo mês a mês, era
obrigação do TCU verificar isso e determinar à universidade a cessação dos
pagamentos”, resumiu trecho da sentença prolatada.
Precedente
O procurador federal Carlos Pereira diz que decisão
representa um importante precedente, já que varas federais em Natal estavam
concedendo liminares para os servidores em ações individuais e suspendendo a
determinação do TCU. “É um caso recorrente em muitas instituições federais de
ensino e em outras entidades. Uma herança deixada pela Justiça do Trabalho para
o regime jurídico único, que é o pagamento dessas verbas celetistas. Agora,
esse precedente pode servir de referência para que outros juízos, quando forem
analisar processos similares, possam se espelhar nessa decisão”, acrescentou.
Fonte: Assessoria de imprensa da AGU