Agência Câmara Notícias
- 09/01/2020
O Projeto de Lei 5825/19 obriga a União, os estados e o
Distrito Federal a instalar creches e pré-escolas próximas às unidades de
segurança pública. Elas deverão ser destinadas aos filhos e dependentes até os
5 anos de idade dos funcionários dos órgãos de segurança.
O projeto permite a substituição desse benefício pela
concessão de auxílio-creche ou auxílio pré-escola.
“Reapresento o projeto por considerar muito importante seu
objetivo, de concretizar a norma constitucional para assegurar o direito a
creche e pré-escola aos filhos e demais dependentes dos profissionais de
segurança pública”, disse o autor do projeto, deputado Carlos Henrique Gaguim
(DEM-TO), ao mencionar propostas semelhantes (PLs 554/11, 4685/09 e 5561/05),
que já tramitaram na Casa, mas acabaram arquivadas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões; de Educação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.