BSPF - 09/01/2020
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6289) no Supremo Tribunal Federal
para questionar dispositivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional
103/2019) que estabelece regras de transição para aposentadorias e anula
aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência social com contagem
recíproca de tempo do regime geral sem o recolhimento da respectiva
contribuição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo a Ajufe, a medida, prevista no parágrafo 3º do
artigo 25 da emensa, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete
o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico
perfeito. Também vulnera a segurança jurídica dos beneficiários, ao revogar
benefícios válidos, “concedidos sem qualquer ilegalidade, irregularidade ou
ilicitude”. A associação argumenta que essa é a sétima alteração constitucional
em matéria previdenciária desde a promulgação da atual Constituição Federal e
que todas as anteriores eram prospectivas (para o futuro). A atual, no entanto,
ao retroagir e alcançar benefícios concedidos com base na legislação vigente na
época fere os princípios constitucionais do direito adquirido, da segurança
jurídica e do ato jurídico perfeito.
Mérito
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar a ação para
julgamento diretamente no mérito, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Ele
também é relator da ADI 6254, ajuizada pelo Partido Progressista.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF