BSPF - 26/01/2020
Embora o fundo de garantia por tempo de serviço seja um
direito garantido aos trabalhadores brasileiros existem várias exceções, dentre
elas os funcionários públicos. O servidor público não tem direito ao FGTS em
razão do seu regime especial de trabalho que possui maiores garantias. Entenda
a seguir porque estes trabalhadores são excetuados e como são recompensados
pela ausência da verba.
O que justifica o servidor público não ter direito ao FGTS?
Apesar do fato de que servidor público não tem direito ao
FGTS ele é agraciado com garantias específicas, de forma que quem pretende
prestar concurso e se tornar um funcionário público não deve temer pela
ausência da verba.
O FGTS é pago aos trabalhadores brasileiros em razão da
concessão de certas garantias a quem presta serviço para empresas privadas. Por
outro lado o servidor público não tem direito ao FGTS na medida em que possui
garantia à estabilidade.
Mas o que isso significa? O indivíduo que assume um cargo
público não pode ser dispensado sem justa causa. Desta forma sua dispensa
ocorre apenas em razão de circunstâncias específicas e pré determinadas pelo
estatuto ao qual ele se submete.
Entretanto deve-se ter cuidado: enquanto os servidores
públicos não têm direito ao FGTS aqueles considerados empregados públicos
possuem.
A diferença está no regime de contratação, sendo que aqueles
são estatutários enquanto estes são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), norma geral aplicada aos empregados brasileiros.
São exemplos de empregados públicos que recebem a verba FGTS
aqueles que prestam serviços à Caixa Econômica Federal e da Petrobras.
A criação do fundo de garantia em substituição à
estabilidade
O fundo de garantia por tempo de serviço é uma verba que
procura garantir ao trabalhador um fundo de reserva para situações específicas,
como se uma poupança fosse.
A verba surgiu em substituição à antiga estabilidade dada
aos funcionários que permanecessem por certo período vinculados a um empregador
com carteira assinada.
Contudo o final da estabilidade exigiu que fossem criadas
outras formas de garantias ao trabalhador que fosse demitido sem justa causa.
Como funciona o recolhimento do FGTS
O recolhimento do FGTS é dever dos empregadores privados.
Eles devem mensalmente depositar um valor correspondente a 8% do salário do
empregado em uma conta vinculada.
A movimentação dos valores depositados nesta conta depende
de situações específicas previstas em lei. É possível realizar o saque dos
valores do Fundo em caso de dispensa sem justa causa, quitação de imóvel
residencial ou doença terminal.
Em outros casos o saque é possibilitado por decretos
presidenciais que permitem a movimentação parcial ou total dos depósitos por
tempo determinado.
Fonte: Diário Prime