BSPF - 11/01/2020
Os servidores do Senado terão direito a oito folgas extras
neste ano, além dos nove feriados previstos para 2020. É que o primeiro
secretário da Casa, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), já determinou que alguns
feriados nacionais serão imprensados ou alongados. A decisão, que cria oito
pontos facultativos no calendário legislativo deste ano, está no Diário Oficial
do Senado.
A portaria que lista os dias de feriado e de ponto
facultativo do Senado para 2020 determina, por exemplo, que os servidores do
Senado só precisarão voltar do Carnaval na quinta-feira. Isso porque o ponto
facultativo que é tradicional na segunda e na terça-feira de Carnaval foi
estendido para a Quarta-Feira de Cinzas. Da mesma forma, na Semana Santa, o
feriado não vai começar na Sexta-Feira da Paixão, mas já no dia anterior,
quinta-feira.
Veja todos os feriados e pontos facultativos do Senado neste
ano:
I - 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal
(feriado nacional);
II - 24 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval (ponto
facultativo);
III - 25 de fevereiro, terça-feira de Carnaval (ponto
facultativo);
IV - 26 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto
facultativo);
V - 09 de abril, quinta-feira da Semana Santa (ponto
facultativo);
VI - 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado
nacional);
VII - 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado
nacional);
VIII - 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho
(feriado nacional);
IX - 11 de junho, quinta-feira, Dia de Corpus Christi (ponto
facultativo);
X - 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil
(feriado nacional);
XI - 12 de outubro, segunda-feira, em comemoração a Nossa
Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XII - 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público,
em conformidade com o art. 236 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990
(ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado
nacional);
XIV - 15 de novembro, domingo, Proclamação da República
(feriado nacional);
XV - 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal (ponto
facultativo);
XVI - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);
XVII - 31 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo).
Assinada em 12 de dezembro por Sérgio Petecão, essa decisão
ainda diz que "dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados
nesta portaria, poderão ser compensados, mediante prévia autorização da chefia
imediata".
A portaria garante, por sua vez, que os serviços essenciais
das unidades administrativas e legislativas do Senado serão garantidas pelos
dirigentes dessas unidades. Mesmo que, para isso, seja preciso autorizar
"folga compensatória nos dias que antecedem ou sucedem os feriados e
pontos facultativos".
O texto ainda admite que "o presente calendário poderá
sofrer alterações, mediante prévia comunicação, em face da peculiaridade do
funcionamento do Poder Legislativo".
Fonte: Congresso Em Foco